A Justiça de Mato Grosso condenou o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à vereadora Maysa Leão em razão de publicações nas redes sociais em que a parlamentar foi associada à captação irregular de recursos federais destinados ao Instituto Lírios.
A decisão julgou parcialmente procedente a ação movida pela vereadora e determinou ainda que Abilio retire, no prazo de cinco dias após ser intimado, as publicações que vinculam Maysa à suposta captação irregular ou favorecida de recursos.
Segundo a sentença, alguns dos fatos apresentados no processo foram considerados verdadeiros, como a atuação voluntária de Maysa no Instituto Lírios, a amizade com a presidente da entidade, Muriel Brito Torres Molina, e a existência de repasses do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) ao instituto.
O problema apontado pela Justiça foi a conclusão de que esses fatos comprovariam uma atuação ilícita da vereadora na obtenção dos recursos. Para o magistrado, não houve prova suficiente de que Maysa tenha intermediado pessoalmente ou obtido favorecimento irregular na captação das verbas.
A decisão classificou essa conclusão como um "salto conclusivo" sem comprovação nos autos e entendeu que Abilio ultrapassou os limites da crítica política ao fazer as associações.
Na definição do valor da indenização, o juízo considerou o alcance das publicações. Conforme consta no processo, as postagens alcançaram 63,3 mil comentários e 11,7 mil republicações. O prefeito possui cerca de 1,7 milhão de seguidores na rede social.
A Justiça também rejeitou uma preliminar apresentada pela defesa de Abilio, que alegava nulidade na condução da audiência de instrução e cerceamento de defesa. O magistrado entendeu que o indeferimento de determinadas provas não provoca nulidade automática quando os documentos já existentes são suficientes para o julgamento.
A sentença ainda analisou a imunidade parlamentar e destacou que a prerrogativa protege opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato, mas não permite acusações sem base probatória.
Além dos R$ 10 mil, o valor será corrigido pelo IPCA e terá incidência de juros de mora a partir da citação.
A decisão ressalta que a condenação não impede Abilio de fazer críticas políticas, questionamentos ou divulgar fatos verdadeiros sobre Maysa e o Instituto Lírios, desde que não haja violação à honra.