TRANSPORTE PÚBLICO

Justiça determina perícia para avaliar reajuste de 20% na passagem

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Justiça determina perícia para avaliar reajuste de 20% na passagem

A Justiça determinou a realização de uma perícia contábil e econômica para analisar se o reajuste de 20,27% aplicado na tarifa do transporte coletivo entre Cuiabá e Várzea Grande seguiu os critérios legais e técnicos. A decisão foi proferida pela juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e publicada nesta segunda-feira (3).

Com o aumento, a passagem passou de R$ 4,95 para R$ 5,95. A ação foi proposta pela Associação dos Usuários do Transporte Público de Mato Grosso, que questiona a metodologia utilizada para definir o novo valor e pede a redução da tarifa ao preço anterior ou, alternativamente, para R$ 5,10.

A perícia deverá avaliar a composição dos custos, os valores utilizados no cálculo, os parâmetros adotados e os critérios econômicos que embasaram o reajuste.

O Estado, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) e o Consórcio Metropolitano de Transportes deverão fornecer documentos e informações necessários para a análise técnica. O custo da perícia será arcado pelo Estado.

A decisão destaca que o processo vai analisar apenas a legalidade do reajuste tarifário. Questões relacionadas à qualidade do serviço, como superlotação, renovação da frota, investimentos, fiscalização e aplicação de multas, não serão consideradas nesta ação.

Segundo a determinação judicial, esses pontos poderão ser discutidos em processos específicos, enquanto a perícia terá como objetivo verificar se o aumento da tarifa respeitou os critérios previstos em contrato e na legislação.

O Consórcio Metropolitano de Transportes não apresentou defesa dentro do prazo e foi considerado revel. A condição, porém, não terá aplicação integral devido ao fato de o processo envolver um serviço público essencial e contar com a participação do Estado e da Ager-MT na defesa do reajuste.

Em manifestação enviada à Justiça, o Estado e a Ager-MT afirmaram que o novo valor foi calculado com base em critérios técnicos. A associação autora da ação contesta a justificativa apresentada para o aumento.

O perito será indicado pelo Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso. Após a escolha, as partes poderão apresentar questionamentos, indicar assistentes técnicos e solicitar novas provas.