SOB PENA DE MULTA

Justiça manda Medeiros apagar vídeo em que chama adversários de “criminosos profissionais”

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Justiça manda Medeiros apagar vídeo em que chama adversários de “criminosos profissionais”

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato ao Senado José Medeiros (PL) retire, no prazo de duas horas, um vídeo publicado nas redes sociais em que chama adversários de “criminosos profissionais” e “verdadeiros criminosos”. A decisão, assinada nesta sexta-feira (25) pela juíza auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges, atende parcialmente a um pedido apresentado pela candidata ao Senado Janaína Riva (MDB).

A gravação foi publicada por Medeiros na quinta-feira (24), no Instagram e no Facebook. Embora Janaína não seja citada diretamente no trecho considerado ofensivo, a magistrada entendeu que ela poderia ser identificada pelo contexto da fala.

Antes de fazer as acusações, Medeiros mencionou uma disputa envolvendo a distribuição do tempo de propaganda eleitoral entre candidaturas ao Senado da coligação “Coração da Gente”.

Na sequência, afirmou que adversários estariam recorrendo a fatos antigos ou fora de contexto para atacá-lo e disse que as denúncias serviriam para mostrar quem seriam os “criminosos profissionais”. Ao final, declarou que, quanto mais tentassem “puxá-lo para a lama”, mais os eleitores saberiam quem seriam “os verdadeiros criminosos”.

Para a juíza, a referência à disputa judicial pelo horário eleitoral permitiu relacionar Janaína ao grupo de adversários mencionado posteriormente. Segundo a decisão, não se tratava de uma expressão genérica e isolada, mas de uma fala inserida em um contexto específico da disputa entre os candidatos.

A magistrada, porém, fez uma distinção em relação a outro trecho do vídeo. Medeiros afirma estar “longe ainda de ser criminoso, bandido, chefe de organização criminosa e envolvido pessoalmente nos principais esquemas de corrupção do Mato Grosso e do Brasil”. Nesse caso, segundo a decisão, o candidato estaria falando sobre si próprio e negando essas condições.

Já as expressões “criminosos profissionais” e “verdadeiros criminosos” foram consideradas imputações dirigidas aos adversários.

“Não se verifica, no conteúdo apresentado, suporte factual que justifique a atribuição de condição criminosa à representante”, escreveu a juíza.

Em caso de descumprimento da ordem de retirada, Medeiros poderá pagar multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil. O Facebook também será comunicado para remover o conteúdo caso o candidato não faça a retirada voluntariamente.

Janaína também havia pedido que Medeiros fosse impedido de republicar o mesmo conteúdo ou materiais considerados “substancialmente equivalentes”. Esse pedido foi negado pela magistrada, que entendeu que uma proibição genérica poderia alcançar manifestações futuras cujo contexto ainda não é conhecido.