DISPUTA PELO PAIAGUÁS

Pivetta acusa adversários de tentar barrar candidatura para “ganhar no tapetão”

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Pivetta acusa adversários de tentar barrar candidatura para “ganhar no tapetão”

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) reagiu ao pedido de impugnação de sua candidatura à reeleição apresentado pela coligação encabeçada por Wellington Fagundes (PL) e acusou os adversários de tentar vencer a disputa eleitoral nos tribunais.

“É uma forma de ficar mais fácil a eleição, ganhar no tapetão. Eu já vi esse filme”, afirmou Pivetta.

A declaração faz referência às eleições municipais de 2016, quando o então candidato teve o registro negado em razão de um caso semelhante ao utilizado pela coligação de Wellington no pedido apresentado neste ano.

Na ocasião, Pivetta conseguiu uma liminar com efeito suspensivo e posteriormente disputou as eleições de 2018 e 2022, sendo eleito e reeleito vice-governador. Ele assumiu o Governo de Mato Grosso em março deste ano, após Mauro Mendes (União) deixar o cargo para disputar uma vaga ao Senado.

A coligação “No Coração da Gente”, que sustenta o pedido de impugnação, argumenta que Pivetta estaria inelegível após a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) restabelecer os efeitos de acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU).

A defesa do governador afirma que demonstrará no processo que não houve dolo no caso e, portanto, não haveria fundamento para declarar a inelegibilidade.

Pivetta também afirmou confiar na Justiça Eleitoral.

“Confio muito na Justiça Eleitoral também. Nós estamos num bom caminho”, declarou.

Liminar negada

Em outra decisão relacionada ao caso, o juiz-membro Pérsio Landin negou pedido de liminar apresentado pela coligação para impedir que a campanha de Pivetta utilize recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário.

A decisão analisou apenas o pedido de urgência e não entrou no mérito da ação que discute a suposta inelegibilidade do governador.

O relator determinou que a defesa de Pivetta apresente documentos e indique as provas que pretende produzir no prazo de sete dias.

Ao negar a liminar, Landin considerou que a suspensão dos recursos produziria efeitos de difícil, ou até impossível, recomposição posteriormente.