O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu condenar os irmãos contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira por improbidade administrativa em um esquema que desviou mais de R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa entre os anos de 2000 e 2002. A Corte reformou a sentença de primeira instância que havia absolvido os acusados por falta de provas.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Jones Gattass Dias, e teve o acórdão publicado na terça-feira (7).
Com a condenação, os irmãos deverão ressarcir de forma solidária o valor de R$ 1.549.847,34 aos cofres públicos. Além disso, cada um foi penalizado com multa civil de R$ 200 mil, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.
O caso foi reavaliado após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual, que contestou a decisão inicial. Segundo o processo, os contadores participaram da criação da empresa O.S. Ribeiro Serviços, apontada como fictícia e utilizada para dar aparência legal a pagamentos irregulares realizados pela Assembleia Legislativa por meio de 35 cheques.
Ao analisar as provas, o relator destacou que a colaboração premiada do ex-deputado estadual José Geraldo Riva, somada a documentos fiscais e bancários, evidenciou a atuação direta dos irmãos no esquema. “As provas demonstram que a empresa foi constituída com o propósito de lesar o erário”, registrou.
O magistrado também enfatizou que houve intenção deliberada na conduta dos acusados. “Não se trata de mera negligência, mas de participação consciente e voluntária em um esquema de corrupção”, afirmou no voto.
A tese da defesa, de que os irmãos não poderiam ser responsabilizados por não terem assinado todos os documentos, foi rejeitada. Para o relator, a atuação como contadores impunha a obrigação de verificar a legalidade das operações. “A contribuição deles foi determinante para a estruturação da fraude”, concluiu.
No mesmo julgamento, o colegiado manteve a condenação do ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo e negou recurso apresentado por ele. Os desembargadores entenderam que permanecem válidas as provas de que o ex-parlamentar autorizou pagamentos sem respaldo documental à empresa de fachada.
Segundo o acórdão, a continuidade dos repasses por mais de dois anos sem qualquer correção indica atuação intencional. “Não se trata de desídia administrativa, mas de conduta dolosa que desviou a finalidade pública”, apontou o relator.
Com a decisão, ficam mantidas as punições impostas aos envolvidos no esquema, reforçando o entendimento do tribunal sobre a responsabilidade dos agentes na fraude que atingiu os cofres da Assembleia Legislativa.