O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou, neste domingo (30), o pedido de liminar apresentado pela deputada estadual e candidata ao Senado Janaina Riva (MDB) para dividir igualmente o tempo de propaganda eleitoral com o deputado federal José Medeiros (PL-MT), que também disputa uma vaga no Senado.
Com a decisão, permanece, por enquanto, a distribuição de aproximadamente 60% do tempo para Medeiros e 40% para Janaina. O pedido da deputada era para que as duas candidaturas recebessem 50% do espaço destinado à coligação Coração da Gente, formada por PL, MDB, Federação PRD-Solidariedade e Novo.
Janaina questionou a divisão definida pelo PL, que destinou 1 minuto e 12 segundos para Medeiros, enquanto ela ficou com cerca de 30 segundos dos 1 minuto e 51 segundos disponíveis para a chapa.
No pedido ao TRE-MT, a deputada sustentou que a divisão igualitária seria necessária para garantir a participação feminina na propaganda eleitoral.
A decisão foi assinada pelo juiz-membro Eduardo Calmon de Almeida Cézar. Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a relevância da discussão e citou um entendimento anterior do próprio TRE-MT que garantiu percentual mínimo de 30% do tempo de propaganda para uma candidatura feminina ao Senado.
O juiz, porém, afirmou que esse precedente não estabelece que, em uma disputa formada por uma candidatura masculina e uma feminina, o tempo precise obrigatoriamente ser dividido em partes iguais.
Na avaliação do magistrado, uma mudança imediata para 50% poderia afetar diretamente o espaço destinado a Medeiros e produzir efeitos difíceis de reverter.
Com isso, a distribuição atual será mantida até que os demais envolvidos se manifestem no processo. A decisão é provisória e o mérito da disputa sobre a divisão do tempo de propaganda ainda será analisado.