A Prefeitura de Cuiabá recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para tentar restabelecer os efeitos do decreto que suspendeu temporariamente a tramitação de novos loteamentos com terrenos inferiores a 200 metros quadrados na capital. O agravo interno foi protocolado nesta sexta-feira (10), após a Justiça derrubar a medida em decisão liminar.
O recurso contesta a decisão da desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Órgão Especial do TJMT, que suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 12.169/2026. A magistrada atendeu a um pedido apresentado pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que questionou a constitucionalidade da norma.
Na decisão proferida em 3 de julho, a desembargadora entendeu que o município extrapolou seu poder regulamentar ao impor restrições urbanísticas por meio de decreto, sem a aprovação de uma lei pela Câmara Municipal. Segundo ela, o Executivo não pode criar limitações ao direito de propriedade ou ao parcelamento do solo sem respaldo legal.
Ao recorrer, a Procuradoria-Geral do Município sustenta que houve interpretação equivocada da medida. Conforme a defesa, o decreto não estabeleceu novas exigências para os proprietários, mas apenas determinou a suspensão temporária da análise, da emissão de diretrizes e da aprovação de determinados projetos de parcelamento do solo enquanto o município revisa sua legislação urbanística.
O município também argumenta que o decreto está amparado pelo artigo 56 da Lei Municipal nº 5.806/2014, que autoriza a adoção de medidas preventivas em situações consideradas de risco iminente. Para a Prefeitura, a iniciativa representa o exercício do poder de polícia administrativa e não uma alteração das regras urbanísticas vigentes.
Outro ponto levantado no recurso é que a decisão judicial pode provocar efeito contrário ao interesse público, permitindo a aprovação de empreendimentos antes da conclusão da revisão da legislação. Segundo a Procuradoria, isso poderia consolidar loteamentos cuja reversão seria difícil no futuro.
A defesa ainda afirma que o decreto não teve efeito retroativo e que nenhum procedimento administrativo já concluído foi anulado. De acordo com o recurso, os processos que já possuíam Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) aprovado permaneceram preservados pela própria norma.
O decreto editado pelo prefeito Abilio Brunini (PL) determinou a suspensão da análise de novos projetos de parcelamento do solo que prevejam lotes com área inferior a 200 metros quadrados e testada menor que 10 metros. A medida permaneceria válida até a entrada em vigor de uma nova legislação urbanística.
A iniciativa provocou reação de partidos políticos. Além da ação movida pelo MDB, o Partido Social Democrático (PSD) também acionou o TJMT para contestar o decreto. Nesse caso, o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues negou o pedido de liminar e determinou que o Município se manifestasse antes da análise do mérito.