A bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro poderá continuar dirigindo enquanto o processo não transitar em julgado. Em decisão assinada no último dia 10, a juíza Mônica Catarina Perri, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, readequou a pena de suspensão do direito de dirigir aplicada à ré e fixou o período em três anos, a ser cumprido somente após o início da execução da condenação.
Com isso, a magistrada esclareceu que Rafaela não possui, neste momento, qualquer restrição para conduzir veículos. A decisão também prevê que o tempo em que ela permaneceu com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa durante o andamento do processo poderá ser abatido da pena, caso o Juízo da Vara de Execuções Penais reconheça esse direito.
Rafaela foi condenada pelo Tribunal do Júri, no mês passado, a seis anos de detenção em regime semiaberto pelo atropelamento que matou Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros, além de causar lesões corporais graves em Hya Giroto Santos. O acidente ocorreu em 23 de dezembro de 2018, nas proximidades da boate Valley Pub, em Cuiabá.
Na sentença original, a juíza havia vinculado a suspensão da CNH ao tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade. A defesa, no entanto, apresentou embargos de declaração alegando que a medida ultrapassava o limite previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece prazo máximo de cinco anos para esse tipo de penalidade.
Os advogados também sustentaram que Rafaela permaneceu com o direito de dirigir suspenso cautelarmente por mais de quatro anos durante a tramitação do processo e pediram que esse período fosse considerado para reduzir a pena acessória.
Ao analisar o pedido, Mônica Perri explicou que a suspensão cautelar imposta durante a instrução processual possui finalidade distinta da penalidade aplicada na condenação. Segundo ela, a primeira busca garantir a ordem pública, enquanto a segunda decorre automaticamente da sentença condenatória.
A magistrada destacou ainda que a suspensão cautelar da CNH foi revogada em 2022, motivo pelo qual a bióloga atualmente não possui impedimento para dirigir.
Ao reconhecer que a pena fixada inicialmente ultrapassava o limite legal, a juíza reduziu a suspensão para três anos. Na decisão, ela justificou o período pela gravidade do caso, ressaltando que a condenação envolve condução de veículo sob influência de álcool, em via de grande circulação, com a morte de duas pessoas e lesão corporal gravíssima em uma terceira vítima.
A decisão também estabelece que caberá exclusivamente ao Juízo da Vara de Execuções Penais analisar eventual detração do período em que a CNH permaneceu suspensa durante o processo. Conforme destacou a magistrada, essa análise deverá ocorrer apenas na fase de execução da pena.
Além da readequação da penalidade, Mônica Perri recebeu os recursos de apelação apresentados pelo Ministério Público e pelos familiares das vítimas, que atuam como assistentes de acusação. Com isso, o processo seguirá para análise do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).