A motorista presa em flagrante após o acidente que causou a morte do próprio filho, um bebê de 6 meses, em Nova Mutum, teve a liberdade provisória concedida pela Justiça. A decisão é da juíza plantonista Marilia Augusto de Oliveira Plaza, que homologou a prisão em flagrante, mas entendeu que não havia elementos suficientes para decretar a prisão preventiva.
A mulher é investigada pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool e por dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), gerando perigo de dano. Ela responderá ao processo em liberdade, desde que cumpra as medidas cautelares impostas pelo Judiciário.
O acidente ocorreu no último fim de semana. Conforme a investigação, a motorista conduzia um VW Gol e, ao chegar ao cruzamento das avenidas das Garças e das Araras, não respeitou a preferência de passagem, colidindo contra uma Mercedes-Benz Sprinter.
No carro estava o filho da investigada, de apenas 6 meses. O bebê sofreu afundamento de crânio e não resistiu aos ferimentos. O teste do bafômetro realizado após o acidente apontou 0,47 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, índice acima do permitido pela legislação.
Na audiência de custódia, a magistrada verificou que a prisão em flagrante ocorreu dentro das formalidades legais, com assistência de defesa e sem qualquer relato de violência policial, motivo pelo qual homologou o flagrante.
Ao analisar o pedido de prisão preventiva, entretanto, a juíza considerou que a investigada é primária, possui residência fixa e vínculos familiares, além de não existirem indícios concretos de risco de fuga ou de reincidência criminal.
Apesar disso, a magistrada ressaltou que a gravidade do caso, envolvendo a morte de uma criança de seis meses, a condução de veículo sob efeito de álcool e sem habilitação, justifica a adoção de medidas cautelares.
Entre as determinações impostas estão o comparecimento a todos os atos do processo quando for intimada e a obrigação de manter endereço e telefone atualizados perante a Justiça. A decisão ainda estabelece que o descumprimento das medidas poderá resultar na revogação da liberdade provisória e na decretação da prisão preventiva.