ESQUEMA EM CUIABÁ

DJs são condenados por lavagem de R$ 185,9 milhões ligados ao tráfico

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DJs são condenados por lavagem de R$ 185,9 milhões ligados ao tráfico

A Justiça de Mato Grosso condenou os DJs Patrike Noro de Castro e Diego de Lima Datto a cinco anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro em um esquema que movimentou R$ 185,9 milhões em recursos oriundos do tráfico de drogas em Cuiabá.

Também foram condenados Jackson Luiz Caye e Marco Antonio Santana, que receberam quatro anos de reclusão e o pagamento de 13 dias-multa.

A decisão foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e publicada na última semana.

Apesar das condenações por lavagem de dinheiro, os quatro réus foram absolvidos da acusação de associação criminosa por falta de provas. O magistrado também revogou as prisões preventivas de Patrike Noro e Marco Antonio Santana.

Patrike teve o período em que permaneceu preso provisoriamente considerado para o cumprimento da pena, com regime inicial semiaberto. Diego e Marco já respondiam ao processo em liberdade.

Os investigados foram alvos da Operação Datar, deflagrada pela Polícia Civil em agosto do ano passado para apurar um esquema de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas.

Segundo o Ministério Público Estadual, o grupo utilizava diferentes mecanismos para ocultar a origem dos valores, incluindo pessoas usadas como “laranjas”, depósitos fracionados e saques em dinheiro realizados por terceiros.

A investigação também identificou a utilização da empresa M.A. Santana Utilidades Eireli, apontada como ligada a Marco Antonio Santana. Conforme a denúncia, a empresa movimentava valores elevados sem comprovação de capacidade econômica e funcionava em um endereço residencial.

Na sentença, o juiz considerou que os relatórios financeiros produzidos durante a investigação demonstraram a origem e a movimentação dos recursos.

A decisão também apontou antecedentes criminais de Diego e Patrike e concluiu que as movimentações financeiras ultrapassaram a simples circulação de valores provenientes dos crimes antecedentes.

Além das penas, a Justiça determinou o perdimento definitivo de veículos e aparelhos eletrônicos apreendidos durante a investigação em favor do Estado de Mato Grosso.