O desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a suspensão da votação do projeto que altera o Regimento Interno da Câmara de Cuiabá e pode abrir caminho para a reeleição da presidente da Casa, Paula Calil (PL). A proposta seria analisada na sessão desta quinta-feira (16).
A decisão atende a um recurso apresentado pelo vereador Marcus Brito Junior (PV), que contesta a exigência de aprovação por dois terços dos vereadores para modificar o Regimento Interno.
Na liminar, o magistrado determinou que o presidente da Câmara não coloque o Projeto de Resolução nº 31.173/2026 em votação até que o mérito do recurso seja julgado pelo Tribunal.
O projeto altera o § 2º do artigo 23 do Regimento Interno para permitir uma recondução dos integrantes da Mesa Diretora ao mesmo cargo em mandato subsequente. Na prática, a mudança possibilita que Paula Calil dispute a reeleição para a presidência da Câmara, candidatura que conta com o apoio do prefeito Abilio Brunini (PL).
No recurso, Marcus Brito sustenta que a Lei Orgânica de Cuiabá estabelece que as deliberações do Legislativo devem ser aprovadas por maioria dos votos, salvo nas hipóteses previstas pela própria Lei Orgânica ou pela Constituição Federal. Segundo ele, o Regimento Interno não pode impor um quórum qualificado de dois terços para alterar suas próprias regras.
Ao analisar o caso, Mario Kono entendeu que há indícios de que a exigência prevista no Regimento extrapola os limites estabelecidos pela Lei Orgânica do Município. O desembargador também destacou que a discussão envolve a legalidade do processo legislativo, afastando a tese de que se trata apenas de matéria interna da Câmara.
Na decisão, o magistrado afirmou que, caso a votação ocorresse e o projeto não alcançasse os 18 votos atualmente exigidos, uma futura decisão favorável ao recurso poderia perder sua eficácia prática. Por esse motivo, determinou a suspensão da análise da proposta até o julgamento definitivo.
A decisão representa uma mudança no cenário jurídico do caso. Na segunda-feira (13), a vice-presidente do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, havia negado um pedido do prefeito Abilio Brunini em uma ação direta de inconstitucionalidade. Já na terça-feira (14), a juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, rejeitou o pedido de liminar de Marcus Brito para que a votação ocorresse por maioria simples.