A Justiça de Mato Grosso decidiu manter a ação penal contra o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, acusado de atropelar e matar a idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição na Avenida da FEB, em Várzea Grande, e fugir do local sem prestar socorro.
A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, que rejeitou o pedido da defesa para anular o recebimento da denúncia e suspender o andamento do processo.
A defesa de Paulo Roberto alegava que a denúncia havia sido recebida por um juiz substituto, e não pelo magistrado titular da vara, o que, segundo os advogados, tornaria o ato inválido. O pedido também incluía a suspensão da ação penal e a ampliação do prazo para apresentação da defesa.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a atuação do juiz substituto ocorreu de forma regular, já que o titular estava afastado por folgas compensatórias. Conforme a decisão, a substituição seguiu as regras internas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O juiz também destacou que o réu está preso preventivamente e que a interrupção do processo poderia comprometer a duração razoável da ação penal. Segundo ele, a defesa não apresentou qualquer prejuízo concreto causado pela atuação do magistrado substituto.
Apesar de negar a anulação do processo, a Justiça concedeu prazo adicional para que a defesa apresente a resposta à acusação.
Paulo Roberto responde por homicídio e fuga do local do acidente. Segundo a denúncia do Ministério Público, ele conduzia uma caminhonete Fiat Toro em alta velocidade quando atropelou Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, na Avenida da FEB.
Com o impacto, a idosa foi lançada para a pista contrária e acabou atingida por outro veículo que passava pelo trecho.
Ainda conforme a investigação, após o atropelamento, o advogado deixou o local sem prestar atendimento à vítima. Ele foi localizado e detido quilômetros depois por pessoas que acompanharam a ocorrência.
O processo segue em tramitação na 1ª Vara Criminal de Várzea Grande.