RACHADURA NO ACORDO

“Quebrou o combinado”, diz vereadora após ação que pode favorecer reeleição de Paula Calil

· 1 minuto de leitura
“Quebrou o combinado”, diz vereadora após ação que pode favorecer reeleição de Paula Calil

A vereadora Baixinha Giraldelli (SD) afirmou nesta quarta-feira (8) que ficou “decepcionada” com a decisão de judicializar a mudança no Regimento Interno da Câmara de Cuiabá e avaliou que a medida rompeu o acordo político firmado entre os 14 parlamentares que articulavam uma definição para a disputa pela Presidência da Casa.

Segundo Baixinha, ela e o vereador Dilemário Alencar (União) foram surpreendidos com a iniciativa da Prefeitura de Cuiabá de ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para questionar a exigência de quórum qualificado de 2/3 para alterações no regimento.

A articulação inicial previa que a vereadora Paula Calil (PL) tentaria garantir os 18 votos necessários para alterar a regra e disputar novamente a presidência. Caso não conseguisse, o grupo teria combinado apoiar a candidatura de Dilemário ao comando do Legislativo.

“Em nenhum momento fomos comunicados dessa decisão de pedir ao Executivo para ingressar com uma ação na Justiça. Fomos pegos de surpresa”, afirmou Baixinha.

De acordo com a parlamentar, o entendimento entre os vereadores era que a disputa seguiria dentro das regras atuais da Câmara. Para ela, a mudança no cenário após a judicialização acabou prejudicando o acordo construído pelo grupo.

“Entendo que a decisão de ingressar na Justiça para mudar o quórum quebra o acordo feito”, declarou.

Baixinha afirmou ainda que a conversa entre os parlamentares foi construída com transparência e que esperava que o compromisso firmado em junho fosse mantido.

“Sinceramente, me sinto decepcionada, pois até agora não entendi por que foram procurar o Judiciário para interferir em um processo que é interno da Câmara Municipal”, disse.

A ação apresentada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) pede que o TJ suspenda a exigência de 2/3 dos votos em determinados pontos do Regimento Interno da Câmara. Caso o pedido seja aceito, algumas decisões poderão ser tomadas por maioria simples dos vereadores presentes, reduzindo a necessidade de 18 votos favoráveis entre os 27 parlamentares.