O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) arquivou uma denúncia que pedia a suspensão do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. Na decisão, o conselheiro Waldir Teis concluiu que não foram apresentados elementos capazes de comprovar qualquer irregularidade na condução do certame.
A representação, encaminhada à Ouvidoria do TCE, alegava que o município estaria utilizando contratações temporárias para ocupar vagas permanentes, em substituição à realização de concurso público, prática que, segundo o denunciante, contrariaria a Constituição Federal.
Também foram questionados os critérios adotados no edital. Entre os pontos levantados estavam a seleção por meio de análise curricular, sem prova objetiva, a pontuação maior para candidatos com experiência na administração pública, a exigência de pelo menos um ano de experiência para obtenção de pontos e a possibilidade de contratos com duração de até 48 meses.
Em resposta ao Tribunal, a Secretaria Municipal de Saúde explicou que as contratações temporárias atendem situações excepcionais, como afastamentos, vacâncias e outras necessidades para garantir a continuidade dos serviços prestados à população. A justificativa foi considerada suficiente pela equipe técnica do TCE.
Sobre a realização de concurso público, a pasta informou que vem cumprindo gradualmente o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Mato Grosso, observando os limites fiscais. Conforme os dados apresentados, os servidores temporários correspondem a cerca de 21,9% da força de trabalho da Secretaria, percentual abaixo do limite de 25% previsto no acordo.
Em relação ao critério que atribui maior pontuação para experiência na administração pública, a Secretaria argumentou que a medida busca priorizar profissionais já familiarizados com as rotinas e protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS). O entendimento foi acolhido pela equipe técnica do Tribunal.
O TCE também considerou regular a exigência de experiência mínima de um ano, destacando que o requisito possui relação com as atribuições dos cargos e foi aplicado igualmente a todos os candidatos.
Outro ponto da denúncia afirmava que o município estaria há cerca de 13 anos sem realizar concurso para odontólogos. No entanto, a Secretaria esclareceu que o Edital nº 001/2022 permanece vigente, com validade prorrogada até abril de 2027. Segundo a pasta, 88,35% dos cirurgiões-dentistas da rede municipal são servidores efetivos, enquanto 11,65% possuem contratos temporários.
Quanto ao prazo de até 48 meses para os contratos temporários, o Tribunal reconheceu que um período prolongado pode indicar demanda permanente de pessoal, mas ressaltou que essa possibilidade está prevista na legislação municipal.