A Justiça Eleitoral determinou que o candidato ao Senado José Medeiros (PL) retire das redes sociais, no prazo de duas horas, um vídeo em que utiliza as expressões “criminosos profissionais” e “verdadeiros criminosos” ao se referir a adversários políticos.
A decisão atende parcialmente a um pedido apresentado pela também candidata ao Senado Janaina Riva (MDB). Embora não seja citada nominalmente no vídeo, a juíza auxiliar da propaganda, Glenda Moreira Borges, entendeu que o contexto permite identificá-la como uma das pessoas atingidas pelas declarações.
No conteúdo, Medeiros comenta uma disputa judicial envolvendo a divisão do tempo de propaganda eleitoral entre ele e Janaina e, na sequência, faz referência aos adversários como criminosos.
Segundo a magistrada, as expressões ultrapassam os limites da crítica política legítima e, em análise preliminar, não foram apresentados elementos que sustentassem a atribuição de condição criminosa à candidata.
Em caso de descumprimento da ordem, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil.
A Justiça, porém, rejeitou o pedido para impedir previamente Medeiros de publicar novos conteúdos semelhantes, por considerar a solicitação genérica.