O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu prazo de cinco dias para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) encaminhar informações e cópias integrais de procedimentos, em andamento ou arquivados, relacionados a uma reclamação disciplinar contra o magistrado João Filho de Almeida Portela.
A determinação partiu do corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, no âmbito da Reclamação Disciplinar nº 0007054-36.2026.2.00.0000. O procedimento tramita na Corregedoria Nacional de Justiça sob segredo de justiça.
A reclamação foi apresentada por T.P.N. Conforme consta na decisão do CNJ, a autora afirma possuir documentos, depoimentos, gravações, boletins de ocorrência, ata notarial e manifestações ministeriais que, segundo ela, justificariam uma investigação mais aprofundada sobre condutas atribuídas ao magistrado.
Entre as alegações estão supostos fatos de natureza sexual, possível abuso da posição funcional e eventual utilização da condição de magistrado para aproximação de mulheres.
A reclamante também sustenta que pessoas que teriam denunciado ou divulgado os fatos sofreram posteriormente medidas judiciais ou institucionais que ela interpreta como possíveis retaliações. As acusações ainda estão em análise e não representam conclusão do CNJ sobre eventual responsabilidade do magistrado.
No pedido apresentado ao Conselho, a autora requer, entre outras medidas, o reexame do arquivamento administrativo realizado anteriormente pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso e o afastamento cautelar do magistrado.
João Filho de Almeida Portela apresentou manifestação espontânea ao CNJ e solicitou que o processo tramitasse em segredo de justiça, alegando a necessidade de proteção de dados pessoais e considerando a natureza sensível das informações presentes nos autos.
Ao analisar o caso, Benedito Gonçalves determinou a aplicação imediata do sigilo, considerando que os fatos relatados envolvem informações sensíveis e possíveis vítimas.
O corregedor nacional também decidiu buscar informações sobre eventuais apurações anteriores antes de analisar a adoção de uma medida cautelar. No despacho, o pedido de afastamento foi considerado genérico neste momento e, por isso, não houve determinação para retirar o magistrado de suas funções.
A possibilidade de afastamento, contudo, poderá ser reavaliada caso sejam apresentados novos elementos.
Além de cobrar os documentos do TJMT, o CNJ determinou a emissão de uma certidão com a identificação de todos os procedimentos relacionados ao mesmo assunto, incluindo aqueles que ainda estão em andamento e os já arquivados.
Depois que o Tribunal de Justiça encaminhar a documentação solicitada, o caso deverá retornar ao gabinete da Corregedoria Nacional para nova análise.
A decisão do CNJ não representa condenação do magistrado nem determina automaticamente a abertura de processo administrativo disciplinar. Neste momento, o Conselho reúne informações para analisar a reclamação e definir eventuais providências.