A Justiça anulou um empréstimo de R$ 28 mil e uma operação de crédito de R$ 5 mil contratados após uma consumidora de Nova Xavantina ser vítima do golpe do falso advogado.
A instituição financeira Nu Pagamentos S.A. também foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi assinada pela juíza Silvana Fleury Curado, da 2ª Vara de Nova Xavantina.
A vítima relatou que recebeu mensagens de criminosos nos dias 26 e 27 de junho de 2025. Eles se passaram por seu advogado e apresentaram informações verdadeiras sobre um processo judicial para convencer a mulher de que seriam necessários dados para liberar valores de um alvará.
Seguindo as orientações dos golpistas, ela instalou um aplicativo no celular que permitiu acesso remoto ao aparelho.
A partir daí, os criminosos realizaram diversas operações financeiras sem autorização, incluindo um empréstimo de R$ 28 mil, uma operação de R$ 5 mil para utilização de crédito via Pix e transferências para contas de terceiros.
Ao perceber o golpe, a consumidora registrou boletim de ocorrência e procurou o banco para tentar cancelar as operações.
A instituição, porém, sustentou que as transações haviam sido autenticadas por senha, biometria facial e dispositivo previamente cadastrado. Também alegou que a responsabilidade seria da cliente e de terceiros.
A magistrada não acolheu os argumentos.
Na sentença, a juíza destacou que a vítima tinha renda mensal de aproximadamente R$ 3,2 mil e histórico de movimentações bancárias modestas. Mesmo assim, em curto período, foram realizadas operações incompatíveis com o padrão financeiro da consumidora.
A decisão considerou que as movimentações deveriam ter acionado mecanismos de prevenção a fraudes da instituição financeira.
Os débitos do empréstimo, que chegaram a R$ 47.652,27 com encargos, foram declarados nulos e inexigíveis.
A operação de R$ 5 mil, identificada como “Pix no crédito”, também foi anulada.
A instituição ficou proibida de realizar cobranças, descontos ou inserir o nome da consumidora em cadastros de inadimplentes em razão das operações.
Além da anulação das dívidas, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e das custas processuais e honorários advocatícios.