A Justiça julgou improcedente a ação de improbidade administrativa contra o ex-deputado estadual e atual presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, o ex-deputado Mauro Savi, o empresário Leonir Rodrigues da Silva e a Editora de Guias Mato Grosso Ltda.
O processo apurava um suposto desvio de R$ 1,3 milhão em recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio da contratação de materiais gráficos.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (2) pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas. Segundo a magistrada, não houve provas suficientes de que os réus tenham agido com dolo específico para participar de um eventual esquema de desvio de dinheiro público.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que apontou irregularidades em duas adesões da ALMT à Ata de Registro de Preços nº 003/2012. A empresa teria emitido cinco notas fiscais que somaram R$ 1,339 milhão para o fornecimento de cartilhas, cadernos, revistas, livros, folders, panfletos, cartões, convites e cartazes.
Segundo a acusação, os materiais não teriam sido entregues e as notas fiscais teriam sido utilizadas para viabilizar o desvio de recursos e o pagamento de propina a deputados estaduais.
O principal elemento apresentado pelo Ministério Público foi a colaboração premiada do ex-presidente da ALMT José Geraldo Riva. Conforme o relato, empresas gráficas emitiam notas fiscais, recebiam os pagamentos e devolviam parte dos valores aos operadores do suposto esquema.
A juíza, porém, destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que declarações de colaborador, sem outros elementos independentes de prova, não são suficientes para fundamentar uma condenação por improbidade administrativa.
No caso de Sérgio Ricardo e Mauro Savi, a magistrada avaliou que as provas permaneceram no campo indiciário. Os dois foram relacionados ao processo principalmente por terem ocupado a função de ordenadores de despesas da Assembleia em períodos distintos.
A sentença ressaltou ainda que a condição de ordenador de despesas, isoladamente, não comprova dolo nem caracteriza ato de improbidade.
A magistrada também apontou que não foram apresentados elementos independentes que comprovassem fluxo financeiro ilícito, repasse de valores ou participação direta dos réus no suposto esquema.
Com isso, os pedidos apresentados pelo Ministério Público foram rejeitados e o processo foi encerrado com resolução de mérito.
O processo também envolvia Luiz Márcio Bastos Pommot, que celebrou um Acordo de Não Persecução Cível com o Ministério Público durante a tramitação da ação.
O MPMT havia pedido o ressarcimento de R$ 1,339 milhão aos cofres públicos. Com atualização ao longo do processo, o valor chegava a R$ 4,54 milhões. A sentença, contudo, rejeitou os pedidos formulados na ação.