TRANSPORTE ZERO

STF dá 10 dias para Estado e ALMT comprovarem pagamento de auxílio a pescadores

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STF dá 10 dias para Estado e ALMT comprovarem pagamento de auxílio a pescadores

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para o Governo de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa (ALMT) apresentarem informações sobre o cumprimento da chamada Lei do Transporte Zero, especialmente em relação ao auxílio financeiro destinado aos pescadores afetados pelas restrições à pesca.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (1º). O Estado deverá comprovar os pagamentos realizados aos pescadores, enquanto a ALMT terá que apresentar os relatórios completos do observatório criado para acompanhar os efeitos e o cumprimento da legislação.

O prazo para apresentação das informações já havia sido determinado pelo STF em janeiro. Em fevereiro, a Assembleia pediu mais 10 dias para elaborar o relatório. Na mesma época, o Estado informou que possuía documentos capazes de comprovar o pagamento do benefício, mas não apresentou os comprovantes solicitados.

Na nova decisão, Mendonça destacou que houve apenas a alegação de que os pagamentos foram realizados, sem a devida comprovação documental.

Mesmo após a prorrogação do prazo, tanto o Estado quanto a ALMT não voltaram ao processo para apresentar os dados solicitados.

TRANSPORTE ZERO

A Lei do Transporte Zero está em vigor em Mato Grosso desde janeiro de 2024 e estabelece restrições ao transporte, armazenamento e comercialização de pescado retirado dos rios do Estado.

A legislação prevê restrições durante cinco anos e proíbe integralmente essas atividades para 12 espécies e suas variedades, entre elas dourado, pintado, cachara, jaú, piraputanga e tucunaré.

A pesca permanece permitida em situações previstas na legislação, como o pesque e solte e modalidades específicas de pesca profissional artesanal, respeitadas as regras ambientais e o período da piracema.