A coordenadora adjunta do curso de Direito de uma faculdade particular de Cuiabá, identificada pelas iniciais T. A. M., foi condenada a 6 anos e 3 meses de prisão por tráfico de drogas. A sentença foi proferida pelo juiz Wladymir Perri, da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande.
Outra mulher presa no mesmo caso recebeu a mesma pena. Um terceiro denunciado, porém, teve a acusação de tráfico desclassificada para porte de drogas para consumo pessoal.
O caso teve origem em uma abordagem da Rotam, em agosto de 2024, no bairro José Carlos Guimarães, em Várzea Grande. Conforme o processo, os policiais perceberam um forte cheiro de maconha vindo de um Ford Ka e abordaram o veículo após o motorista acelerar ao notar a aproximação da viatura.
Durante a abordagem, foram encontradas porções de drogas com os ocupantes e 20 tabletes de maconha no porta-malas. Na sequência, os policiais realizaram buscas em uma residência ligada às investigadas.
No imóvel, foram localizados mais 18 tabletes de maconha, porções fracionadas da droga, comprimidos de MDA, balança de precisão, plástico-filme, embalagens e anotações.
A perícia confirmou a apreensão de aproximadamente 40,2 quilos de maconha, além de cocaína e MDA, uma substância sintética.
Na decisão, o magistrado considerou a quantidade de entorpecentes um dos fatores para elevar a pena-base. Também afastou a possibilidade de aplicação do chamado tráfico privilegiado, benefício que poderia reduzir a punição.
Para o juiz, além do volume de drogas, a presença de balança de precisão, embalagens e anotações indicava uma estrutura voltada à atividade de tráfico, e não uma situação ocasional.
A defesa questionou a legalidade das buscas na residência e alegou violação de domicílio. A tese, porém, foi rejeitada pelo magistrado, que entendeu haver elementos suficientes para justificar a continuidade das diligências após a localização inicial das drogas.
As duas condenadas ainda podem recorrer. Os recursos de apelação serão analisados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.