JUSTA CAUSA

Grávida é demitida por justa causa após apresentar cinco atestados falsos

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Grávida é demitida por justa causa após apresentar cinco atestados falsos

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que apresentou cinco atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho. Grávida na época da dispensa, ela também foi condenada por litigância de má-fé após negar que tivesse adulterado os documentos e insistir que eram verdadeiros durante o processo.

A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Girardello, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Além de perder o direito às verbas decorrentes de uma demissão sem justa causa, a trabalhadora terá de pagar multa correspondente a 9,9% do valor corrigido da causa, em favor da empresa.

A mulher trabalhou entre maio e outubro de 2025 em escolas municipais, contratada por uma empresa terceirizada de limpeza. Após ser dispensada por justa causa, ela entrou na Justiça alegando que a penalidade havia sido aplicada de forma indevida.

Segundo a trabalhadora, as faltas ocorreram por conta de consultas e acompanhamentos médicos durante a gestação. Ela também sustentou que tinha direito à estabilidade provisória garantida às gestantes e pediu indenização, além de verbas como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e guias para saque do fundo e seguro-desemprego.

A empresa, por outro lado, afirmou que a conduta era grave e havia quebrado a confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício.

Durante a análise do caso, o juiz identificou que a trabalhadora havia apresentado cinco atestados entre setembro e outubro de 2025. Quatro documentos eram atribuídos à UPA Sul – Pascoal Ramos e um à USF Jardim Fortaleza.

A trabalhadora negou ter adulterado os documentos e afirmou que a acusação da empresa era baseada apenas em “interpretações subjetivas”.

Diante da divergência, o magistrado determinou que as unidades de saúde fossem consultadas para verificar a autenticidade dos documentos.

As respostas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá apontaram que os atestados não haviam sido emitidos pelas unidades nas datas indicadas.

No caso da UPA Pascoal Ramos, a unidade informou que, após consultar o sistema, não encontrou emissão dos documentos apresentados pela trabalhadora.

Já a USF Jardim Fortaleza confirmou que havia registro de atendimento de enfermagem em nome da paciente, mas não encontrou atendimento realizado pelo médico citado no atestado nem registro de emissão de documento médico naquela data.

Para o juiz, a apresentação de documentos falsos para justificar faltas e receber salário configura ato de improbidade e representa quebra da confiança necessária à relação de trabalho.

Com isso, a Justiça manteve a demissão por justa causa e rejeitou os pedidos relacionados às verbas rescisórias e ao saque do FGTS.

Gravidez não afastou justa causa

O juiz também negou o pedido de estabilidade provisória decorrente da gravidez.

Na sentença, o magistrado destacou que a proteção concedida às trabalhadoras gestantes impede a dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas não impede a ruptura do contrato quando fica comprovada uma falta grave.

Além da justa causa, a trabalhadora foi condenada por litigância de má-fé.

Segundo o juiz, ela não apenas questionou a punição aplicada pela empresa, mas sustentou durante o processo uma versão que foi contrariada pelas informações oficiais das unidades de saúde.

Para o magistrado, houve alteração deliberada da verdade dos fatos com o objetivo de obter vantagem econômica e afastar a penalidade aplicada pela empresa.

A trabalhadora ainda terá de pagar honorários sucumbenciais aos advogados da empresa e do Município, correspondentes a 5% sobre o valor da causa para cada parte.