A Justiça afastou, em decisão inicial, a responsabilidade direta do senador Carlos Fávaro (PSD), pré-candidato à reeleição, em uma ação movida por uma pesquisadora que denuncia ter sido submetida a condições de trabalho análogas à escravidão durante uma pesquisa de campo. A decisão, publicada no último dia 24, é da juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá.
Ao analisar a contestação apresentada pela defesa, a magistrada entendeu que os documentos anexados ao processo indicam que a contratação da equipe de pesquisadores foi realizada pelo Partido Social Democrático (PSD) junto à empresa Rumo Serviços Publicitários Ltda., e não diretamente pelo parlamentar. Com isso, a relação jurídica discutida na ação pode ser atribuída ao partido e à empresa responsável pelo recrutamento e gerenciamento das equipes.
A ação foi proposta por Patrícia Cristina da Silva, que pede indenização de R$ 65,6 mil por danos morais. Ela afirma ter sido contratada em maio deste ano para atuar em pesquisas de campo, mediante remuneração fixa de R$ 1.850 e meta diária de 35 entrevistas.
Segundo a pesquisadora, durante a execução dos serviços a forma de pagamento foi alterada para remuneração por produção, além de ter sido submetida a cobranças consideradas vexatórias em um grupo de WhatsApp. Ela também relata que enfrentou condições inadequadas de trabalho, como a ausência de fornecimento de água potável e jornadas sob o forte calor de Cuiabá.
Na decisão, a juíza destacou que contratos de prestação de serviços e notas fiscais apresentados pela defesa demonstram que a contratação ocorreu entre o PSD e a empresa Rumo Serviços Publicitários Ltda., afastando, neste momento, a responsabilidade direta de Fávaro.
A magistrada determinou que a autora se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a alegação de ilegitimidade do senador para responder à ação. Ela poderá optar por manter Fávaro no processo, substituí-lo pelo PSD e pela empresa contratada ou incluir as pessoas jurídicas como rés.
Anteriormente, Fávaro afirmou ter recorrido à Justiça Eleitoral contra publicações que, segundo ele, divulgaram informações falsas e tentaram associar seu nome à denúncia com o objetivo de provocar desgaste político durante o período eleitoral.
A defesa sustenta que o senador não assinou contrato com a pesquisadora, não participou da gestão das equipes de campo e não teve qualquer relação direta com a execução dos serviços. O processo seguirá após a manifestação da autora.