A Justiça Federal condenou cinco pessoas por envolvimento em um esquema de extração ilegal de ouro na região do Garimpo Novo Astro, em Nova Bandeirantes (665 km de Cuiabá). O dano ambiental provocado pela atividade foi estimado em R$ 29,5 milhões.
Foram condenados Josmar Rodrigues Salomão, Josivaldo Borges Ferreira, Valmir Roeder, Gabriel Lot de Carli e Florindo Lot Neto pelos crimes de usurpação de patrimônio público e associação criminosa.
A sentença foi assinada pelo juiz André Perico Ramires dos Santos, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Sinop, e publicada na última sexta-feira (14).
Josmar recebeu a maior pena, de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão, além de 2 anos e 15 dias de detenção e 171 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por 1.260 horas de prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
Os demais réus receberam penas de 1 ano de reclusão e 1 ano e 2 meses de detenção, em regime inicial aberto, além de 20 dias-multa. As penas também foram substituídas por prestação de serviços e pagamento de multa.
As investigações começaram após fiscalizações realizadas pela Polícia Federal, Ibama e ICMBio identificarem danos ambientais provocados pela exploração ilegal de ouro.
Josmar, Josivaldo e Valmir chegaram a ser presos em flagrante durante as fiscalizações, mas atualmente respondem ao processo em liberdade.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, o grupo mantinha uma estrutura organizada, com funções específicas para garantir a continuidade do garimpo e dificultar a fiscalização.
Josmar se apresentava como presidente de uma cooperativa de garimpeiros e facilitava o acesso à área. Ele também cobrava até 10% do ouro extraído sob a justificativa de que os valores seriam destinados à tentativa de regularização da atividade.
Josivaldo atuava na operação das máquinas utilizadas no garimpo e ajudava a esconder os equipamentos quando havia informações sobre fiscalizações.
Valmir trabalhava na manutenção dos equipamentos e acompanhava a movimentação dos agentes. Gabriel auxiliava no fornecimento de peças e repassava informações sobre operações dos órgãos de fiscalização. Florindo, avô de Gabriel, teria fornecido um dos equipamentos usados na extração.
Para fundamentar a condenação, o juiz considerou depoimentos, máquinas apreendidas e laudos periciais.
“A materialidade dos delitos imputados encontra-se suficientemente demonstrada pelo conjunto documental, pericial e testemunhal produzido nos autos, o qual evidencia a existência de atividade de extração mineral desenvolvida sem a correspondente autorização dos órgãos competentes, mediante emprego de estrutura e maquinário tipicamente destinados à lavra garimpeira”, destacou o magistrado.
Apesar da estimativa de R$ 29,5 milhões em danos ambientais, a Justiça não estabeleceu valor mínimo para reparação nesta ação.
Conforme a decisão, a degradação da área ocorre desde os anos 2000 e estaria relacionada também a atividades garimpeiras anteriores. Dessa forma, não seria possível individualizar qual parcela do dano foi provocada especificamente pelos cinco condenados.
A definição de eventual valor para reparação deverá ser discutida pelo Ministério Público Federal em ação própria na esfera cível.