RISCO DE MORTE

Justiça mantém tratamento de paciente com leucemia e derruba multa pessoal contra secretários

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Justiça mantém tratamento de paciente com leucemia e derruba multa pessoal contra secretários

O juiz Hildebrando da Costa Marques, da Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a manutenção da assistência médica e hospitalar a um paciente diagnosticado com Leucemia Mielomonocítica Crônica, doença considerada de risco de morte, mas suspendeu a multa diária que havia sido imposta pessoalmente aos secretários de Saúde em caso de descumprimento da ordem judicial.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Nacional Eletrônico (DJEN) na última terça-feira (25). O processo envolve o paciente A.L.M., que busca do Estado de Mato Grosso o fornecimento do tratamento oncológico, incluindo os medicamentos de alto custo Venetoclax e Azacitidina.

O magistrado acolheu parcialmente o recurso apresentado pelo Estado e manteve a obrigação de garantir assistência integral ao paciente no Hospital de Câncer de Mato Grosso, unidade habilitada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento oncológico.

Na decisão, porém, estabeleceu que o pedido específico dos medicamentos deverá ser submetido previamente à avaliação técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus), observando os protocolos do SUS.

“Defiro em parte o efeito suspensivo postulado pelo Agravante, para suspender a incidência da multa diária fixada sobre o patrimônio pessoal dos Secretários de Saúde, mantendo-se a obrigatoriedade de assistência médica hospitalar integral ao agravado no Hospital de Câncer de Mato Grosso (UNACON)”, determinou o juiz.

A ordem judicial anterior havia determinado a internação do paciente e a realização de todo o tratamento necessário, sob pena de multa diária pessoal aos gestores e possibilidade de bloqueio de valores em caso de descumprimento.

MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO

No recurso, o Estado argumentou que o tratamento solicitado envolve os medicamentos Venetoclax e Azacitidina, cujo custo anual ultrapassaria 210 salários mínimos, valor superior a R$ 340 mil.

A Secretaria de Estado de Saúde sustentou ainda que, por envolver medicamentos de alto custo, o caso deveria ser analisado pela Justiça Federal. Também apontou que a decisão inicial havia sido tomada sem consulta prévia ao NatJus.

Outro argumento apresentado pelo Estado foi de que o paciente não estaria desassistido, já que recebe atendimento no Hospital de Câncer de Mato Grosso. Conforme consta no processo, uma alternativa terapêutica pelo SUS teria sido oferecida, mas não aceita pelo paciente.

O Estado também contestou o prazo de 24 horas estabelecido para o cumprimento da decisão, alegando que a aquisição de medicamentos de alto custo demanda procedimentos administrativos e tempo para compra.

TRATAMENTO ESTÁ MANTIDO

Ao analisar o recurso, Hildebrando da Costa Marques reconheceu a gravidade do quadro clínico e a possibilidade de adoção de medidas urgentes pelo Judiciário. Ao mesmo tempo, ressaltou que a concessão de medicamentos de alto custo precisa observar os critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo a avaliação técnica do NatJus.

Diante disso, o magistrado manteve a obrigação do Estado de assegurar assistência médica e hospitalar integral ao paciente no Hospital de Câncer, mas determinou que o pedido relacionado aos medicamentos seja analisado tecnicamente antes de eventual fornecimento.

A decisão também afastou a multa diretamente sobre o patrimônio dos gestores públicos. Para o juiz, não havia respaldo para transferir a penalidade ao patrimônio pessoal dos secretários.

Com isso, o Estado continua responsável por garantir o tratamento do paciente, enquanto a multa diária pessoal aplicada aos secretários de Saúde fica suspensa.

A decisão não esclarece nominalmente se a ordem alcançava o secretário estadual de Saúde, Juliano Melo, ou também seus secretários-adjuntos.