SORRISO

Pai que matou filho de 2 anos para se vingar da ex será julgado pelo Tribunal do Júri

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Pai que matou filho de 2 anos para se vingar da ex será julgado pelo Tribunal do Júri

A Justiça de Mato Grosso decidiu que Rairo Andrey Borges Lemos será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte do próprio filho, de apenas dois anos. O crime ocorreu em 2 de janeiro deste ano, em Sorriso, a 400 quilômetros de Cuiabá.

A criança foi asfixiada dentro da quitinete onde o pai morava. Conforme a investigação, o crime teria sido cometido como forma de vingança contra a mãe do menino, após o término do relacionamento entre os dois.

A decisão de pronúncia foi proferida pelo juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso. Ainda não há data definida para a sessão do Tribunal do Júri.

Rairo responde por homicídio qualificado por motivo torpe, em razão da suposta vingança contra a ex-companheira; emprego de meio cruel, devido à asfixia; uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, considerando a idade da criança; e crime praticado contra menor de 14 anos.

Ele também responde por homicídio praticado por ascendente e posse irregular de munição de uso permitido.

Crime após tentativa de reconciliação

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Rairo buscou o filho na manhã do dia 2 de janeiro para passar o dia com ele. O crime aconteceu em uma quitinete localizada na Rua Alencar Bortolanza, no bairro Vila Bela.

Ainda conforme a acusação, a motivação estaria relacionada ao fim do relacionamento de três anos com a mãe da criança. O término teria ocorrido após uma traição cometida por Rairo, que não teria aceitado que a ex-companheira seguisse a vida e começasse um novo relacionamento.

Na tarde daquele dia, o acusado encontrou a mulher em um parquinho e tentou reatar o relacionamento. Ela recusou a proposta e confirmou que estava namorando um amigo de Rairo.

Depois do encontro, ele retornou para a quitinete com o filho.

À noite, Rairo teria colocado uma caixa de som em volume elevado e, aproveitando o barulho, asfixiado a criança. Conforme relato da delegada Layssa Crisostomo à época, ele colocou o menino sobre o ombro, com o rosto voltado para uma coberta, e pressionou a criança com o braço.

Após matar o filho, o acusado teria enviado cartas e mensagens de despedida a familiares, indicando que pretendia tirar a própria vida e levar o menino consigo.

Na sequência, tentou se enforcar.

Vizinhos perceberam o comportamento estranho por causa do volume da música e arrombaram a porta da quitinete. No local, encontraram Rairo pendurado por uma corda e a criança desacordada sobre a cama.

O menino foi retirado do imóvel e recebeu atendimento do Corpo de Bombeiros, mas não resistiu.

Juiz rejeitou pedido de avaliação de insanidade

Durante o processo, a defesa de Rairo pediu a abertura de um incidente de insanidade mental. A alegação era de que ele estaria sob forte perturbação psíquica quando cometeu o crime e teria apresentado episódios de amnésia.

O juiz Rafael Deprá Panichella, porém, rejeitou o pedido. Na decisão, o magistrado apontou que a defesa não apresentou laudos ou histórico médico que sustentassem a alegação.

O juiz também considerou depoimentos e prontuários da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), que indicavam que Rairo estava consciente e sem alterações clínicas no momento em que foi atendido. Conforme os registros, ele apresentava Escala de Glasgow 15.

Na avaliação do magistrado, o abalo emocional decorrente do contexto do relacionamento não seria suficiente, por si só, para caracterizar inimputabilidade penal.

“A alegada perturbação psíquica confunde-se com intenso abalo emocional decorrente do contexto passional, circunstância que não se equipara à inimputabilidade penal prevista no artigo 26 do Código Penal”, destacou Panichella.

Além de determinar que o acusado seja submetido ao Tribunal do Júri, o juiz manteve a prisão preventiva e negou a possibilidade de Rairo recorrer em liberdade.

Para justificar a manutenção da prisão, foram considerados a gravidade concreta do crime, a periculosidade atribuída ao acusado, a necessidade de preservar a ordem pública e a proteção da integridade psicológica da mãe da criança durante o andamento do processo.