O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Thyago Jorge Machado, ex-perito da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), acusado de colocar cerca de 1 quilo de droga no carro da ex-namorada para tentar incriminá-la.
A decisão foi tomada pelo ministro Carlos Pires Brandão, que negou liminarmente o habeas corpus apresentado pela defesa. Thyago está preso desde 31 de agosto e é investigado por tráfico de drogas, ameaça, resistência e denunciação caluniosa.
A defesa pediu a liberdade do ex-perito ou, como alternativa, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar ou outras medidas cautelares. Entre os argumentos apresentados estava o fato de um dos filhos de Thyago ter diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3 e depender de tratamento multidisciplinar custeado pelo pai.
Ao analisar o pedido, o ministro afirmou não ter identificado ilegalidade evidente que justificasse a concessão da liminar. Segundo a decisão, a prisão foi fundamentada na garantia da ordem pública, na aplicação da lei penal e na necessidade de proteger a vítima.
Conforme consta no processo, Thyago teria colocado aproximadamente 1 quilo de droga no veículo da ex-namorada para provocar uma investigação por tráfico contra ela. A decisão do STJ cita que o Tribunal de Justiça apontou que o próprio acusado teria admitido ter dado origem à apuração envolvendo o veículo.
O processo também registra que, durante a abordagem policial, Thyago teria fugido, entrado no condomínio onde mora e permanecido escondido em uma área de mata.
Outro ponto considerado pela Justiça foi o contexto de violência doméstica. Conforme a decisão, a denunciação caluniosa teria ocorrido após o fim do relacionamento entre Thyago e a vítima.
O Tribunal de Justiça apontou ainda que as condutas atribuídas ao ex-perito teriam sido motivadas pela não aceitação do término. Para a Justiça, a prisão também seria necessária para resguardar a integridade física e psicológica da mulher.
A defesa argumentou que Thyago possui endereço fixo e ocupação lícita. O ministro, porém, destacou que essas condições, isoladamente, não afastam a prisão preventiva quando existem fundamentos concretos para sua manutenção.
Sobre o pedido de prisão domiciliar por causa do filho com autismo, Carlos Pires Brandão afirmou que não foi demonstrado que Thyago seja o único responsável pelos cuidados da criança. Segundo a decisão, a mãe também reside no mesmo núcleo familiar.
O ministro considerou que, embora o auxílio financeiro prestado pelo pai seja relevante, os documentos apresentados não demonstraram uma situação excepcional que justificasse a substituição da prisão preventiva pela domiciliar.
Thyago é irmão de Thays Machado, assassinada a tiros pelo ex-companheiro, Carlos Alberto Gomes Bezerra.