IMPROBIDADE

TJ derruba prescrição e volta a suspender direitos políticos de ex-prefeito por casas inacabadas

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TJ derruba prescrição e volta a suspender direitos políticos de ex-prefeito por casas inacabadas

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou a prescrição e voltou a impor sanções ao ex-prefeito de São José do Rio Claro, Massao Paulo Watanabe, em uma ação de improbidade administrativa envolvendo 56 casas populares entregues oficialmente mesmo sem estarem concluídas.

Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo reformou a decisão de primeira instância e determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por três anos. Também foi mantida a obrigação de ressarcir integralmente o prejuízo aos cofres públicos e aplicada multa civil equivalente ao valor do dano.

O caso envolve o Residencial Santa Terezinha II. Em 12 de dezembro de 2012, poucos dias antes de deixar o cargo, Massao assinou o recebimento definitivo das 56 unidades e autorizou o pagamento integral da obra.

Relatórios técnicos, porém, apontaram que os imóveis estavam inacabados. Entre os problemas encontrados estavam banheiros sem vaso sanitário, pia, torneira e chuveiro, cozinhas sem pia, telhas quebradas, fossas sem tampa, caixas d'água não instaladas e unidades sem padrão de energia elétrica.

Testemunhas também relataram que as obras estavam paralisadas naquele período. Para o TJMT, as provas demonstraram que o então prefeito tinha conhecimento das condições das casas quando declarou a conclusão da obra e liberou o pagamento.

O relator do processo, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, apontou que o recebimento definitivo de uma obra inacabada e a autorização do pagamento integral configuraram conduta consciente e contrária aos deveres de probidade.

A defesa sustentou que parte dos danos teria ocorrido depois, em razão de invasões, furtos e vandalismo. O argumento foi rejeitado pelo Tribunal, que considerou que as irregularidades já haviam sido identificadas pouco depois da mudança de gestão.

Na primeira instância, Massao havia sido beneficiado pelo reconhecimento da prescrição das sanções, permanecendo apenas a obrigação de ressarcimento. O Ministério Público recorreu e conseguiu reverter a decisão.

No mesmo julgamento, o TJMT absolveu a Torquato Construtora e um de seus sócios da responsabilidade pelo prejuízo. Conforme os documentos analisados, o pagamento final de R$ 75.979,03 questionado na ação foi recebido por outra empresa, que não fazia parte do processo.