A defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra, conhecido como Carlinhos Bezerra, informou que pretende levar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) questionamentos sobre a condução do processo que resultou na marcação do julgamento pelo Tribunal do Júri para o dia 31 de julho, em Cuiabá.
Carlinhos Bezerra é réu pela morte de Thays Machado e Willian César Moreno, respondendo por homicídio qualificado e feminicídio.
A iniciativa da defesa ocorre após o advogado Elson Marcelino da Silva Júnior deixar o plenário durante a sessão realizada no dia 21 de julho. Após a saída do defensor, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a nomeação da Defensoria Pública para atuar no julgamento caso o advogado particular não compareça ou deixe novamente a sessão.
O advogado afirmou que irá apresentar ao CNJ informações sobre as medidas adotadas durante o andamento do processo.
"Levaremos ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a integralidade das medidas e posturas adotadas ao longo deste processo, para que sejam devidamente analisadas pelos órgãos de controle competentes", declarou Elson Marcelino.
A defesa também ingressou com pedido de suspeição contra a magistrada, alegando que decisões tomadas durante a sessão poderiam comprometer a imparcialidade da condução do caso. A solicitação, porém, foi negada pela Justiça.
Na decisão que rejeitou o pedido, a juíza afirmou que os argumentos apresentados pela defesa demonstram discordância em relação às decisões tomadas durante o exercício da atividade jurisdicional e que não configuram as situações previstas no Código de Processo Penal para suspeição.
Entre os pontos levantados pelos advogados estava a utilização da expressão "outras provas aptas a sustentar a condenação" em uma decisão anterior. Para a defesa, o trecho poderia indicar um entendimento antecipado sobre a responsabilidade do réu.
A magistrada explicou que a expressão foi utilizada com base em um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e estava relacionada a uma discussão processual sobre prazo para questionamento da validade de provas digitais, sem representar posicionamento antecipado sobre culpa ou inocência de Carlinhos Bezerra.
A juíza também afastou a alegação de prejuízo no acesso ao conteúdo digital. Conforme a decisão, os relatórios de extração dos celulares apreendidos já estavam disponíveis no processo e o material bruto, com aproximadamente 109 GB, foi disponibilizado para consulta da defesa.
Outro ponto analisado foi a dificuldade de acesso a procedimentos relacionados ao caso que tramitam em outros órgãos. Segundo a magistrada, eventuais limitações nesse acesso não poderiam ser atribuídas ao Judiciário.
A Defensoria Pública de Mato Grosso também contestou a nomeação preventiva para atuar no júri e apresentou Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A instituição argumentou que o prazo de 10 dias estabelecido para análise do processo seria insuficiente diante da complexidade do caso.
A defesa de Carlinhos Bezerra afirma que não concorda com a manutenção do julgamento e com a possibilidade de convocação da Defensoria Pública, destacando que o réu permanece acompanhado por advogado escolhido por ele e que não houve renúncia ao mandato.
A Justiça, por outro lado, manteve o entendimento de que a retirada da defesa do plenário durante a sessão de 21 de julho poderia configurar uma conduta considerada procrastinatória.