O secretário de Governo de Várzea Grande, Silvio Fidélis, foi afastado do cargo por 90 dias por determinação da Justiça. A medida foi tomada em uma ação popular que apura possíveis irregularidades em um contrato de transporte escolar de R$ 6,2 milhões, firmado quando ele comandava a Secretaria de Educação.
A decisão é do juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande. O magistrado entendeu que, mesmo sem estar atualmente à frente da Educação, Silvio poderia usar a posição de secretário de Governo para influenciar servidores que participaram da execução do contrato e que ainda poderão ser ouvidos no processo.
Na avaliação do juiz, o risco de interferência está relacionado à capacidade de articulação política do cargo ocupado atualmente por Silvio, e não à administração direta do contrato investigado.
“(...) o risco não decorre da gestão direta do contrato rescindido, mas da posição de articulação política que o cargo de Secretário de Governo confere ao réu, permitindo-lhe influenciar o comportamento de servidores que participaram da execução do contrato e que serão chamados a depor ou a fornecer documentos nesta ação popular”, diz a decisão.
Irregularidades apontadas
A contratação é alvo de apontamentos da Controladoria-Geral do Município, do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
O Relatório Técnico nº 05/2025, elaborado pela Controladoria, aponta que Silvio teria aprovado o Termo de Referência nº 66/2021 sem o detalhamento técnico necessário. A auditoria também identificou que um mesmo servidor teria acumulado as funções de elaboração do termo, fiscalização do contrato e gerenciamento do transporte escolar.
Outro ponto levantado foi a autorização de pagamentos sem documentação comprobatória considerada idônea.
O Ministério Público Estadual apontou as mesmas responsabilidades na Notificação Recomendatória nº 004/2026. Já o TCE-MT instaurou uma Tomada de Contas Especial para apurar o caso.
Segundo a decisão judicial, os apontamentos dos três órgãos apresentam conclusões convergentes sobre possíveis irregularidades na contratação.
Prefeitura havia recusado afastamento
Em sua defesa, o município sustentou que os atos administrativos foram legais e que não seria necessária uma intervenção judicial, uma vez que o TCE-MT já acompanha o caso.
A prefeitura também alegou que o transporte escolar é um serviço essencial e que uma intervenção poderia comprometer a continuidade do atendimento.
O juiz, porém, considerou que esse argumento não se aplica mais porque o contrato foi rescindido amigavelmente em dezembro de 2025.
A decisão também registra que o Ministério Público já havia recomendado o afastamento de Silvio, mas a prefeita Flávia Moretti recusou a medida em julho deste ano.
Para o magistrado, a negativa administrativa esgotou a possibilidade de solução pela própria prefeitura e tornou necessária a intervenção da Justiça para preservar a instrução do processo.
Justiça bloqueia pagamentos e manda preservar documentos
Além de afastar Silvio, o juiz determinou que a Prefeitura de Várzea Grande apresente, em até 15 dias úteis, todo o processo administrativo relacionado ao contrato, os documentos da execução do serviço e a cadeia completa de pagamentos.
Também ficou proibido qualquer pagamento à Allegratur Agência de Viagens e Turismo Ltda. relacionado ao contrato, incluindo as notas fiscais 223, 304, 311 e 312, que totalizam R$ 963.067,27.
A Justiça determinou ainda a preservação de toda a documentação referente à licitação e à execução do contrato.
A medida considera outro apontamento da Controladoria-Geral do Município: a existência de indícios de manipulação nos diários de bordo dos veículos utilizados no transporte escolar. De acordo com a auditoria, havia anotações padronizadas que poderiam ter sido produzidas por uma única pessoa em veículos diferentes.
“(...) o risco de adulteração ou supressão de documentos não é meramente hipotético, mas encontra respaldo nos próprios achados da auditoria interna”, afirmou o juiz.
A decisão tem caráter liminar e ainda pode ser contestada por meio de recurso.