A Justiça do Trabalho condenou o banco Itaú a pagar R$ 35 mil por danos morais a um ex-funcionário que alegou ter sido vítima de assédio moral durante o período em que trabalhou na instituição, entre 2021 e 2024. A decisão foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande e também determinou o pagamento de horas extras e intervalos não concedidos devido a irregularidades nos registros de jornada.
O juiz Alex Fabiano de Souza considerou que as provas apresentadas no processo demonstraram a existência de cobranças abusivas, constrangimentos e ameaças frequentes de demissão feitas pela gerência da agência.
Durante a ação, o Itaú negou as acusações e afirmou que as cobranças por metas faziam parte da rotina de gestão, sem exposição individual dos trabalhadores. No entanto, testemunhas relataram que reuniões eram marcadas por gritos, comparações negativas com outras unidades e pressão psicológica sobre os funcionários.
Uma das testemunhas indicadas pelo próprio banco confirmou que o ex-empregado recebia cobranças consideradas ríspidas no ambiente profissional.
Na sentença, o magistrado destacou que a busca por produtividade não permite práticas que prejudiquem a dignidade e a saúde emocional dos trabalhadores. Para o juiz, a conduta adotada pelos gestores ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador e caracterizou situação de “terror psicológico”.
O valor da indenização levou em consideração a gravidade dos fatos, o período em que ocorreram as condutas e a capacidade econômica da instituição financeira.
Além da indenização, a Justiça afastou o enquadramento do trabalhador como ocupante de cargo de confiança. Segundo a decisão, ele exercia atividades técnicas e operacionais, sem autonomia de comando, o que garantiu o reconhecimento da jornada de seis horas diárias prevista para bancários.
O processo também apontou que funcionários eram orientados a não registrar corretamente o ponto em reuniões realizadas antes do início do expediente, tornando inválidos os controles apresentados pelo banco.