PROTEÇÃO À INFÂNCIA

Justiça determina acolhimento de dois irmãos e fixa pensão provisória

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Justiça determina acolhimento de dois irmãos e fixa pensão provisória
Reprodução

A Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos que estavam em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste (239 km de Cuiabá), além da fixação de pensão alimentícia provisória a ser paga pelos pais.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após pedido apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível.

O caso chegou ao Judiciário após o acompanhamento da rede de proteção identificar sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios apresentados no processo, os irmãos estavam sob os cuidados da avó paterna, que, por ser idosa, não teria condições físicas e cognitivas adequadas para garantir todos os cuidados necessários.

Ainda de acordo com os documentos, o pai não teria aderido aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada na assistência aos filhos.

Diante do agravamento da situação e da falta de resultados nas medidas extrajudiciais adotadas anteriormente, o Ministério Público ingressou com pedido de medida protetiva para garantir os direitos das crianças.

Na ação, o MPMT apontou dificuldades relacionadas ao acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da ausência, naquele momento, de familiares considerados aptos a assumir a guarda dos irmãos.

A Justiça reconheceu a situação de risco e determinou o acolhimento institucional das crianças. A medida é considerada excepcional e provisória e tem como objetivo garantir a proteção dos irmãos enquanto é avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou a adoção de outra providência considerada adequada.

Além do acolhimento, a decisão estabeleceu alimentos provisórios equivalentes a 60% do salário mínimo vigente, valor que deverá ser dividido entre os genitores.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não elimina o dever dos pais de contribuir para o sustento dos filhos, obrigação prevista na legislação brasileira.

Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade dada à proteção de crianças e adolescentes.

“Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, afirmou.