A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que obriga servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a devolverem os valores recebidos por meio do chamado "Abono Selo Ouro", benefício de R$ 8 mil pago em dezembro de 2024 e popularmente conhecido como "vale peru". A decisão foi disponibilizada nesta sexta-feira (10).
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário de Mato Grosso (Astejud), que tentava reverter a sentença que extinguiu a ação sem análise do mérito.
A entidade questionava os descontos realizados nos salários dos servidores para ressarcimento do benefício e defendia que os atos administrativos do TJMT poderiam ser analisados pela Justiça estadual, sem interferir nas decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ao negar o recurso, o magistrado afirmou que a sentença anterior não continha omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Segundo ele, impedir os descontos significaria, na prática, afastar os efeitos de uma decisão tomada pelo CNJ.
Na decisão, o juiz ressaltou que o controle judicial de atos do Conselho Nacional de Justiça é de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele também citou entendimentos do próprio TJMT e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceram que o CNJ não apenas determinou a suspensão do pagamento do benefício, como também validou a devolução dos valores já pagos.
O Abono Selo Ouro foi concedido em dezembro de 2024 como forma de reconhecimento pelo cumprimento de metas institucionais relacionadas ao CNJ. Posteriormente, a Corregedoria Nacional de Justiça suspendeu a vantagem, levando o Tribunal de Justiça a iniciar a cobrança dos valores pagos aos servidores.
A Astejud ainda sustentou que houve contradição na condução do processo, argumentando que o juízo havia determinado anteriormente a correção da petição inicial antes de extinguir a ação por incompetência. O magistrado, porém, explicou que a determinação para emenda tinha apenas o objetivo de regularizar aspectos processuais e não alterava a conclusão de que a discussão envolve ato do CNJ, cuja análise compete ao STF.