A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que submete o farmacêutico Linaudo Jorge de Alencar e a técnica de enfermagem Paula Cristina dos Reis Moura ao Tribunal do Júri pela morte da fisioterapeuta Elaine Ellen Ferreira Vasconcelos, ocorrida em abril de 2023, em Cuiabá.
A decisão foi proferida pelo juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal da Capital, que rejeitou os recursos apresentados pelas defesas dos acusados. Ambos respondem por homicídio simples com dolo eventual por omissão e aborto sem o consentimento da gestante.
Elaine estava grávida de oito meses quando recebeu a aplicação de um coquetel de vitaminas, sem prescrição médica, em uma farmácia localizada no bairro Tijucal. Logo após a administração do medicamento, ela sofreu uma reação anafilática e não resistiu.
Na decisão, o magistrado destacou que os elementos reunidos durante a instrução criminal continuam sustentando a acusação e que não foram apresentados fatos novos capazes de modificar o entendimento adotado na fase de pronúncia.
"Há prova da materialidade e indícios individualizados de participação dos dois acusados. O conjunto probatório apresenta elementos concretos que tornam plausível, nesta fase, a imputação de dolo eventual por omissão", registrou o juiz.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a técnica de enfermagem realizou a aplicação do medicamento contraindicado para gestantes, enquanto o farmacêutico, responsável técnico pelo estabelecimento, teria demorado a adotar as medidas necessárias após tomar conhecimento da gravidade do quadro.
A acusação sustenta que houve demora para acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e que informações repassadas à equipe de resgate minimizaram a condição clínica da vítima, circunstâncias que teriam contribuído para a morte da gestante e do bebê.
As defesas alegaram ausência de dolo eventual, inexistência de nexo causal e pediram a impronúncia dos acusados. No caso da técnica de enfermagem, também foi solicitada a desclassificação do crime para homicídio culposo.
O juiz, porém, entendeu que essas teses deverão ser analisadas pelos jurados durante o julgamento, já que existem indícios suficientes para a continuidade da ação penal perante o Tribunal do Júri.
O magistrado também manteve a exclusão da qualificadora de motivo fútil, conforme havia decidido anteriormente. Segundo ele, o Ministério Público não apresentou provas suficientes de que a suposta demora no atendimento tenha ocorrido para evitar prejuízos profissionais aos acusados, argumento considerado insuficiente para restabelecer a qualificadora nesta fase do processo.