O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) suspendeu a decisão que havia determinado a retirada de publicações feitas pelo governador e pré-candidato à reeleição, Otaviano Pivetta (Republicanos), e pelo ex-governador e pré-candidato ao Senado, Mauro Mendes (União Brasil), nas redes sociais.
A nova decisão foi assinada nesta segunda-feira (27) pelo vice-presidente da Corte, desembargador Marcos Machado, que reformou a liminar concedida anteriormente pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Morgado.
A representação havia sido proposta pelo Partido Liberal (PL), legenda do senador Wellington Fagundes, pré-candidato ao Governo de Mato Grosso, sob o argumento de que os vídeos configurariam propaganda eleitoral antecipada.
Nas publicações, Pivetta e Mauro Mendes fazem comparações entre escolhas políticas do passado e o desempenho da Seleção Brasileira, além de afirmarem que o eleitorado poderá optar entre a continuidade da prosperidade ou o retorno da corrupção e da incompetência.
Ao analisar o recurso, Marcos Machado concluiu que não houve pedido explícito de voto ou qualquer elemento que caracterizasse propaganda antecipada.
Segundo o desembargador, a decisão de primeira instância ultrapassou os limites da atuação da Justiça Eleitoral ao restringir manifestações de natureza política sem a demonstração de violação objetiva da legislação.
"Vislumbra-se o 'fumus boni iuris' e plausibilidade jurídica, visto que a decisão impugnada extrapolou os limites de controle judicial eleitoral ao reconhecer propaganda antecipada sem demonstração inequívoca do pedido explícito de voto ou não voto", registrou.
Na decisão, o magistrado também reforçou o entendimento de que críticas políticas e manifestações sobre os rumos da administração pública fazem parte do debate democrático e devem ser preservadas durante o período de pré-campanha.
Marcos Machado destacou ainda que a própria Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que a atuação da Justiça Eleitoral sobre manifestações na internet deve ocorrer com a menor interferência possível, preservando a liberdade de expressão quando não houver infração à legislação eleitoral.