ELEIÇÕES DE 2022

Justiça mantém indenização de R$ 70 mil contra Márcia Pinheiro por ataques a Mauro Mendes

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Justiça mantém indenização de R$ 70 mil contra Márcia Pinheiro por ataques a Mauro Mendes
Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação da ex-primeira-dama de Cuiabá, Márcia Aparecida Kuhn, ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais ao ex-governador Mauro Mendes.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado do TJ-MT. O julgamento analisou embargos de declaração apresentados pela defesa de Márcia contra decisão anterior que já havia reduzido o valor da indenização.

O processo teve origem em declarações feitas durante a eleição de 2022, quando Márcia disputava o Governo de Mato Grosso e Mauro Mendes concorria à reeleição. Conforme a decisão judicial, as manifestações associaram o então governador e seu filho a acusações de corrupção e enriquecimento ilícito.

Na primeira instância, a 7ª Vara Cível de Cuiabá havia fixado a indenização em R$ 100 mil, além de custas processuais e honorários advocatícios correspondentes a 20% do valor da condenação.

Márcia recorreu ao TJ-MT e conseguiu reduzir o valor para R$ 70 mil, mas a decisão que reconheceu a responsabilidade pelas declarações foi mantida.

Nos novos embargos, a defesa voltou a questionar a competência da Justiça comum para analisar o processo, a possibilidade de Mauro Mendes propor a ação e a existência de ofensa à honra do ex-governador.

A relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, entendeu que não havia contradições ou omissões na decisão anterior e afirmou que os argumentos já haviam sido analisados no julgamento da apelação.

“Em verdade, sob o pretexto de omissões e contradições a embargante repisa as alegações constantes do recurso de apelação, visando a rediscussão da causa”, escreveu.

A relatora também afirmou que as declarações atribuídas a Márcia ultrapassaram os limites da crítica política por incluírem imputações relacionadas à prática de corrupção.

“As afirmações da embargante extrapolaram os limites da crítica política”, afirmou Maria Helena.

O acórdão aponta ainda a ocorrência de “abuso do direito de liberdade de expressão” e afirma que as manifestações atingiram direitos ligados à honra e à imagem de Mauro Mendes.

Com a decisão, permanece em R$ 70 mil o valor da indenização fixado pelo TJ-MT.