O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela condenação do jornalista e pré-candidato a deputado federal Antero Paes de Barros (PV) por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada negativa contra o ex-governador e pré-candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil).
O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral Gabriel Infante Magalhães Martins e integra uma representação apresentada pela Federação União Progressista, que tramita sob responsabilidade do juiz eleitoral Flávio Fraga e Silva.
Segundo o órgão ministerial, Antero teria utilizado redes sociais e o site PNB Online para publicar conteúdos considerados ofensivos à honra de Mauro Mendes, além de manter as publicações mesmo após determinações judiciais para retirada do material.
No parecer, o MPE aponta que o jornalista teria utilizado o termo “ladrão” e associado Mauro Mendes e familiares a supostos esquemas ilícitos, como o chamado “escândalo da Oi”, sem apresentação de provas que sustentem as afirmações.
Para a Procuradoria Eleitoral, as manifestações ultrapassaram os limites da crítica política e configurariam tentativa de desqualificação da imagem do pré-candidato diante do eleitorado.
“A conduta dos representados preenche cumulativamente os requisitos da desqualificação da honra e da difusão de inverdades, uma vez que as acusações relativas ao suposto ‘escândalo da Oi’ foram, até o momento, afastadas pelo Poder Judiciário como provadas ou verdadeiras”, diz trecho do parecer.
O MPE também afirmou que a divulgação de acusações envolvendo suposto desvio de recursos, sem comprovação, poderia criar uma percepção negativa artificial contra o adversário político e interferir na disputa eleitoral.
A manifestação ainda rejeitou o argumento da defesa de que as declarações estariam protegidas pela liberdade de expressão e de imprensa. Segundo o procurador, críticas políticas são permitidas, mas a imputação de crimes sem decisão judicial definitiva poderia caracterizar propaganda irregular.
Em defesa, Antero Paes de Barros e o PNB Online alegaram que as publicações representam exercício legítimo da liberdade de imprensa e tratam de fatos de interesse público. A defesa também afirmou que, no momento das manifestações, Antero ainda não teria formalizado a condição de pré-candidato, afastando eventual finalidade eleitoral.