DISPUTA NA CÂMARA

TJMT rejeita pedido de Abilio para suspender quórum de dois terços na Câmara de Cuiabá

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TJMT rejeita pedido de Abilio para suspender quórum de dois terços na Câmara de Cuiabá
Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de medida cautelar apresentado pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), para suspender dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal que exigem quórum qualificado de dois terços para aprovação de determinadas matérias.

A decisão foi proferida pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, integrante do Órgão Especial do TJMT, e mantém a regra que exige 18 votos dos 27 vereadores para deliberação de 11 tipos de propostas, incluindo alterações no Regimento Interno da Casa.

O mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ainda será analisado pelo colegiado.

A ação foi protocolada pela Prefeitura de Cuiabá contra o artigo 177 da Resolução nº 8/2016. O Executivo alegou que a exigência de dois terços para temas como alienação de bens imóveis, concessão de honrarias e mudanças nas normas internas da Câmara ultrapassaria o previsto na Constituição Federal, que estabelece maioria simples para matérias ordinárias.

Segundo a Procuradoria-Geral do Município, as regras poderiam violar os princípios da legalidade e da separação dos Poderes.

Ao analisar o pedido de urgência, a relatora afirmou que não havia risco imediato que justificasse a suspensão da norma antes do julgamento definitivo, destacando que o Regimento Interno da Câmara está em vigor há cerca de dez anos.

“Quando a norma impugnada vigora há uma década sem que o requerente tenha demonstrado qualquer prejuízo concreto e irreparável decorrente de sua aplicação nesse extenso período, a urgência que justificaria a concessão da medida inaudita altera pars simplesmente não se verifica”, afirmou a desembargadora na decisão.

A magistrada também apontou que a demora do próprio Município em questionar a regra enfraquece o argumento de urgência e afirmou que a organização interna do Legislativo não representa prejuízo imediato ao Executivo.