A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei 1.447/2026, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), que cria regras nacionais para a coleta de identificação biométrica da mãe e do recém-nascido no momento do parto. A matéria foi relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
A proposta determina que hospitais e maternidades públicas e privadas realizem a coleta da impressão digital da mãe e da impressão do pé bebê logo após o nascimento. As informações serão vinculadas à Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento que dá origem ao registro civil da criança.
O objetivo é aumentar a segurança dos registros, prevenir fraudes documentais, evitar trocas de recém-nascidos e dificultar crimes como adoções ilegais e tráfico de crianças.
O projeto foi aprovado com uma emenda da senadora Damares Alves que reforça a necessidade de garantir a vinculação individualizada e rastreável entre a identificação da mãe e do bebê, além de prever campo específico para essas informações na Declaração de Nascido Vivo.
Para Margareth Buzetti, a medida fortalece a proteção da infância e aumenta a confiabilidade dos registros civis desde os primeiros momentos de vida.
“Estamos criando uma camada adicional de segurança para proteger crianças e famílias. A identificação correta desde o nascimento é fundamental para evitar fraudes, erros e situações que podem causar danos irreparáveis”, afirmou a senadora.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.