O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a reclamação apresentada pela defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, contra a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá.
A decisão monocrática foi proferida pelo ministro Luiz Fux na terça-feira (18).
A defesa alegava que a magistrada teria descumprido a Súmula Vinculante nº 14, que garante aos advogados acesso aos elementos de prova já documentados no processo. O advogado Elson Marcelino da Silva Junior também sustentou que a juíza não teria analisado pedido para anexar a gravação integral de uma sessão realizada em 21 de julho.
Ao analisar a reclamação, Fux entendeu que não houve violação à súmula nem prejuízo processual que justificasse a intervenção do Supremo.
O ministro destacou que a norma busca garantir o contraditório e a ampla defesa, mas não impede o andamento regular dos processos. Para ele, as medidas adotadas pela Justiça de Mato Grosso foram suficientes para assegurar à defesa o acesso às provas produzidas.
“Consectariamente, revela-se improcedente a presente Reclamação, por ausência de violação do enunciado da Súmula Vinculante 14”, decidiu Fux.
Com a decisão, também foi considerado prejudicado o pedido de liminar apresentado pela defesa.
A reclamação havia sido apresentada em meio à tentativa de questionar atos relacionados ao processo que terminou com a condenação de Carlinhos Bezerra a 36 anos de prisão pelo duplo homicídio.