CASO ISABELE

STF mantém celulares apreendidos de pais de adolescente envolvida na morte de Isabele

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STF mantém celulares apreendidos de pais de adolescente envolvida na morte de Isabele

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a apreensão dos celulares de Marcelo Martins Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari, pais da adolescente que matou a amiga Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, em julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.

A decisão foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, na quarta-feira (2), após a defesa tentar obter a devolução dos aparelhos.

Os celulares já passaram por perícia e tiveram o conteúdo espelhado. A defesa sustentou que, diante disso, não haveria motivo para que os aparelhos continuassem apreendidos.

A Justiça, entretanto, considerou que os dispositivos ainda podem ser necessários para a produção de novas provas. A possibilidade surgiu após a reabertura da instrução processual, motivada pelo aditamento da denúncia para incluir novos crimes.

Marcelo e Gaby respondem a ação penal por homicídio culposo, entrega de arma de fogo e munição a adolescente, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e fraude processual.

Ao analisar o recurso apresentado ao STF, Fachin entendeu que não foram demonstrados requisitos suficientes para reconhecer repercussão geral na discussão levada à Corte.

A defesa havia alegado violação a dispositivos da Constituição relacionados ao princípio da legalidade e à inviolabilidade das comunicações.

A decisão também considerou o artigo 118 do Código de Processo Penal, que impede a restituição de objetos apreendidos enquanto eles ainda tiverem interesse para a investigação ou para a instrução do processo.

Com isso, a avaliação sobre a necessidade dos aparelhos permanece vinculada ao processo criminal. Mesmo após a realização das perícias e o espelhamento dos dados, os celulares podem continuar retidos caso sejam considerados relevantes para a produção de novas provas.

Fachin negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo e manteve a apreensão dos aparelhos enquanto houver interesse probatório.