DUPLO HOMICÍDIO

STJ mantém condenação da 'viúva negra' por matar marido e amante em MT

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STJ mantém condenação da 'viúva negra' por matar marido e amante em MT
Reprodução

A condenação de 44 anos e 9 meses de prisão imposta a Cleia Rosa dos Santos Bueno, conhecida como "viúva negra", foi mantida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin. Em decisão publicada na última sexta-feira (31), o magistrado negou o pedido liminar apresentado pela defesa da condenada, que responde pelos assassinatos do marido e do amante, crimes cometidos em Sorriso, entre 2016 e 2017.

Os advogados tentavam suspender os efeitos da condenação ao alegar irregularidades na dosimetria da pena. Entre os argumentos apresentados estão o suposto aumento indevido da pena-base, a ocorrência de bis in idem — quando uma mesma circunstância é utilizada mais de uma vez para agravar a punição — e a utilização de condenações anteriores para avaliar negativamente a personalidade e a conduta social da ré.

Ao analisar o pedido, Herman Benjamin entendeu que não havia ilegalidade evidente que justificasse uma decisão urgente antes da análise definitiva do habeas corpus.

"Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar", registrou o ministro.

Na decisão, o presidente do STJ também destacou que, em uma avaliação inicial, o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que confirmou a condenação, não apresenta irregularidades capazes de justificar sua suspensão.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Corte.

Relembre o caso

Cleia foi condenada pelo Tribunal do Júri, em 2022, pelos homicídios de Jandirlei Alves Bueno, seu marido, e de Adriano Gino, apontado pelas investigações como seu amante, além do crime de ocultação de cadáver.

Segundo o Ministério Público, Jandirlei foi assassinado a facadas dentro da própria casa, em outubro de 2016. A investigação aponta que Cleia facilitou a entrada de Adriano na residência para executar o crime, que teria sido encenado como um latrocínio.

Após a morte do marido, Cleia passou a viver com Adriano. Meses depois, no entanto, o relacionamento chegou ao fim de forma conturbada. Conforme a denúncia, o amante passou a ameaçá-la, e ela teria planejado um novo homicídio. A acusação sustenta que Cleia dopou Adriano e contratou dois homens para matá-lo enquanto ele dormia. A vítima foi assassinada a golpes de enxada, em dezembro de 2017.

Com a decisão do STJ, a condenação permanece válida, enquanto o habeas corpus aguarda julgamento definitivo.