OPERAÇÃO SEPULCRO CAIADO

TJ nega retirar tornozeleira de advogado acusado de integrar esquema de R$ 21 milhões

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TJ nega retirar tornozeleira de advogado acusado de integrar esquema de R$ 21 milhões
Reprodução

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a ação penal contra o advogado Rodrigo Moreira Marinho, investigado por suposta participação em um esquema que teria desviado cerca de R$ 21 milhões da conta única do próprio Judiciário estadual.

Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto da relatora, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, que rejeitou o pedido da defesa para revogar o uso da tornozeleira eletrônica e a proibição de deixar a comarca sem autorização judicial.

No habeas corpus, os advogados sustentaram que a denúncia seria baseada apenas no exercício da profissão e alegaram não ter acesso integral às provas reunidas pela investigação.

Ao analisar o caso, a relatora concluiu que a denúncia apresenta elementos suficientes para justificar o prosseguimento da ação penal.

Segundo o processo, Rodrigo teria atuado como representante de uma pessoa interditada judicialmente sem autorização, utilizado credenciais vinculadas ao sistema eletrônico do Judiciário e figurado como procurador de uma mulher que negou conhecê-lo ou ter assinado procuração em seu favor.

A desembargadora ressaltou que as acusações estão embasadas em relatório final da Polícia Civil, documentos do Coaf, depoimentos de vítimas e demais provas produzidas durante a investigação.

Apesar de manter a ação penal, o colegiado determinou que a defesa tenha acesso integral ao conjunto probatório antes da apresentação da resposta à acusação, uma vez que parte das mídias permaneceu armazenada fisicamente por incompatibilidade com o sistema eletrônico.

A medida, segundo a relatora, busca assegurar o direito ao contraditório, sem representar reconhecimento de nulidade do processo.

A Operação Sepulcro Caiado foi deflagrada em julho de 2025 para investigar um grupo suspeito de fraudar processos judiciais por meio da apresentação de comprovantes falsos de depósitos, permitindo a liberação ilegal de alvarás e o desvio milionário de recursos da conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.