PROPAGANDA IRREGULAR

TRE proíbe Claúdio de usar estrutura pública para favorecer esposa candidata

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TRE proíbe Claúdio de usar estrutura pública para favorecer esposa candidata

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira de Souza, e a Prefeitura não utilizem estrutura, recursos, serviços, eventos ou obras do município para promover ou favorecer eleitoralmente a candidatura de Alessandra Ferreira Cróco de Souza, esposa do prefeito e candidata a deputada estadual.

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Marcos Machado, relator de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo partido AGIR-MT. A legenda acusa o casal de suposto abuso dos poderes político e econômico, além de condutas vedadas e uso indevido dos meios de comunicação.

Na decisão, o magistrado apontou episódios que, segundo a análise apresentada no processo, indicariam uma aproximação entre ações da Administração Municipal e a exposição pública da candidata. Machado destacou que a candidatura exige cautela na utilização de espaços, eventos, serviços e realizações promovidos ou custeados pela Prefeitura.

A determinação impede, especificamente, que a imagem, o nome, a voz ou a identidade visual de Alessandra sejam associados a obras, programas, serviços ou eventos promovidos ou financiados pelo município quando houver utilização da estrutura administrativa.

O descumprimento da ordem poderá resultar em multa de R$ 20 mil por ato.

O partido também pediu o afastamento cautelar de Cláudio Ferreira do cargo de prefeito por 90 dias. Esse pedido foi negado pelo relator.

Segundo Machado, a retirada do prefeito do cargo interfere diretamente no exercício do mandato obtido pelo voto e dependeria de elementos concretos que demonstrassem a necessidade da medida para impedir eventual continuidade das irregularidades ou preservar as provas.

O relator entendeu que, neste momento, a investigação pode avançar por meio da preservação e requisição de documentos, sem demonstração de que a permanência do prefeito no cargo prejudique a apuração.

INVESTIGAÇÃO

A ação do AGIR cita episódios relacionados à 52ª Exposul, à 1ª Copa Integração, ao 10º Caveiras Moto Festival e ao Desfile Cívico de 7 de Setembro.

O partido também questiona publicações em canais oficiais da Prefeitura e conteúdos divulgados por meio de um aplicativo de WhatsApp vinculado ao CRAS Alfredo de Castro I, que, segundo a legenda, teriam caráter político-eleitoral.

O TRE determinou a preservação de documentos e registros físicos e digitais relacionados aos fatos investigados, incluindo publicações oficiais, processos administrativos, contratos, pagamentos, notas fiscais, ordens de serviço e registros de uso de servidores, veículos e equipamentos públicos.

A Prefeitura deverá apresentar ao tribunal documentos referentes à realização da 52ª Exposul e da 1ª Copa Integração, à participação de Alessandra na abertura da competição, à distribuição de picolés no desfile de 7 de Setembro, ao Caveiras Moto Festival e à publicidade institucional do município.

A decisão é liminar e não representa conclusão definitiva sobre a existência de abuso de poder, conduta vedada ou uso indevido dos meios de comunicação. Os envolvidos ainda serão notificados para apresentar defesa.