O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu encerrar a reclamação disciplinar apresentada contra a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Serly Marcondes Alves, após concluir que o pedido buscava rediscutir decisões tomadas pela magistrada em processos judiciais.
A decisão foi proferida na quarta-feira (22) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que determinou o arquivamento do caso.
A reclamação foi apresentada por Marcos Rader, que questionava a atuação da desembargadora em processos envolvendo uma disputa por uma fazenda adquirida de herdeiros e do espólio de Itagiba e Silvio Carvalho Diniz.
Entre os argumentos apresentados, Rader alegava supostas irregularidades na condução dos processos e afirmava que Serly Marcondes Alves teria atuado em benefício do advogado Roberto Zampieri, assassinado em 2023, em Cuiabá, e apontado como figura central da Operação Sisamnes, que investiga um suposto esquema de venda de decisões judiciais.
O reclamante também sustentava que a declaração de suspeição da desembargadora por foro íntimo, após um fato posterior, poderia indicar parcialidade em decisões anteriores. Por isso, solicitou a abertura de um processo administrativo disciplinar.
Na análise do CNJ, porém, o corregedor afirmou que a reclamação não apresentou elementos que apontassem uma infração funcional da magistrada. Segundo Campbell, o pedido tinha como objetivo questionar o teor das decisões judiciais, algo que não pode ser reavaliado pelo Conselho na esfera administrativa.
O ministro destacou que eventuais discordâncias sobre decisões de juízes e desembargadores devem ser discutidas pelos meios processuais previstos na legislação.
A decisão também apontou que questões relacionadas à suspeição devem ser analisadas dentro do próprio processo judicial e que a atuação disciplinar do CNJ ocorre apenas em situações excepcionais, quando existem sinais de má-fé, desvio de finalidade ou descumprimento dos deveres da magistratura.
Para Campbell, não foram apresentados indícios suficientes para justificar a abertura de um processo administrativo disciplinar.
"É inadmissível a instauração de procedimento disciplinar quando inexistentes indícios ou fatos que demonstrem que o magistrado tenha descumprido deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura", concluiu o ministro.