A Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), para parcelar uma dívida judicial e autorizou o bloqueio de até R$ 44.079,84 em suas contas bancárias. A medida foi determinada no cumprimento de sentença movido pelo ex-governador Mauro Mendes (União), que cobra valores decorrentes de uma condenação por danos morais, além de custas processuais e honorários advocatícios.
Na tentativa de evitar a constrição patrimonial, Emanuel reconheceu o débito e solicitou autorização para quitar a dívida com entrada de 30% do valor e o restante dividido em seis parcelas. O pedido, no entanto, foi contestado por Mauro Mendes e acabou rejeitado pela Justiça.
Ao analisar o caso, o juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, destacou que o parcelamento previsto no artigo 916 do Código de Processo Civil não se aplica à fase de cumprimento de sentença sem a concordância da parte credora, o que não ocorreu neste processo.
Com a negativa, o magistrado determinou o prosseguimento da execução, incluindo a incidência de multa de 10% e honorários advocatícios, também fixados em 10%, em razão da ausência de pagamento voluntário.
A decisão ainda autorizou a realização de penhora on-line por meio do sistema SISBAJUD para localizar e bloquear valores existentes em contas do ex-prefeito até o limite da dívida. Caso sejam encontrados apenas valores considerados irrisórios, o desbloqueio deverá ser feito de forma imediata.
Se houver bloqueio de recursos, Emanuel Pinheiro terá prazo de 15 dias para apresentar impugnação à medida judicial.