DECISÃO JUDICIAL

TJ mantém cassação de prefeito de São José do Rio Claro e rejeita pedido para retorno ao cargo

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TJ mantém cassação de prefeito de São José do Rio Claro e rejeita pedido para retorno ao cargo
Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a cassação do prefeito de São José do Rio Claro, Levi Ribeiro (PL), após a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo negar, por maioria, o recurso apresentado pela defesa. Com a decisão, o gestor continua afastado do cargo.

O colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, que entendeu que o pedido para suspender o decreto de cassação e determinar a volta imediata do prefeito deveria ser analisado inicialmente pela primeira instância.

Segundo a relatora, uma análise direta pelo Tribunal poderia representar supressão de instância, já que o juiz responsável pela ação original ainda não havia apreciado o pedido relacionado ao ato final da Câmara Municipal.

O processo teve início após uma denúncia apresentada em fevereiro de 2026, que levou à abertura de uma investigação no Legislativo municipal. Entre os pontos apurados estão supostas irregularidades envolvendo o uso de madeira reaproveitada em obras do Projeto Kairós, problemas contratuais na construção da rotatória do monumento ao Cristo, denúncias de perseguição a servidores da saúde e uso indevido de bens públicos, como veículos oficiais e drones.

A decisão contou com o voto favorável do desembargador Jones Gattas Dias. O desembargador Márcio Vidal apresentou entendimento divergente.

Durante o julgamento, a relatora afirmou que o recurso analisado pelo Tribunal tem caráter revisional e que fatos posteriores ao processo podem ser considerados, mas não autorizam que a Corte avalie, pela primeira vez, questões ainda não examinadas pelo juízo de origem.

A defesa de Levi Ribeiro apresentou argumentos para tentar anular o processo de cassação, alegando falhas no procedimento, participação de vereadores impedidos, manipulação de provas digitais e violação ao direito de defesa.

O Tribunal, porém, entendeu que essas questões precisam de uma análise mais aprofundada, com produção de provas e contraditório, não sendo possível uma decisão definitiva em caráter liminar.

Os desembargadores também consideraram que os documentos técnicos apresentados pela defesa não eram suficientes, neste momento, para afastar a validade dos atos realizados pela Câmara Municipal.

A defesa do prefeito cassado sustentou ainda que ele não possui condenações anteriores por improbidade e afirmou que as denúncias apresentadas contra ele seriam genéricas e sem provas suficientes.