TARIFA SOB PRESSÃO

TCE mantém reajuste da água e diz que Baixinha Geraldelli não apresentou prova de erro no cálculo

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TCE mantém reajuste da água e diz que Baixinha Geraldelli não apresentou prova de erro no cálculo
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REDAÇÃO PODER MT - O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu manter o reajuste extraordinário de 11,93% nas tarifas de água e esgoto de Cuiabá e rejeitou a representação apresentada pela vereadora Marilda Fátima Giraldelli, a Baixinha Giraldelli (Solidariedade), que tentava barrar a aplicação do aumento.

A decisão do conselheiro Waldir Júlio Teis aponta que a parlamentar não apresentou elementos técnicos capazes de comprovar supostas falhas no cálculo elaborado pela Cuiabá Regula, agência responsável pela fiscalização e regulação do serviço na Capital.

Segundo o relator, as alegações de que a revisão tarifária teria sido baseada em “grave erro metodológico” e “incongruência metodológica” não aparecem na sentença arbitral que definiu o percentual de reajuste. Para Teis, essas expressões foram utilizadas apenas na argumentação da própria representação protocolada pela vereadora.

“(...) tais expressões não aparecem em nenhum trecho da fundamentação ou do dispositivo arbitral e se encontram exclusivamente no texto da própria Representação”, afirmou o conselheiro no julgamento.

A vereadora questionava o impacto financeiro do reajuste, alegando que o índice extraordinário poderia se somar ao aumento anual de 4,16% aplicado em março de 2026 para recomposição inflacionária, elevando o custo para os consumidores.

No entanto, o TCE entendeu que não havia documentação suficiente para sustentar uma medida cautelar. De acordo com Teis, a representação não apresentou perícia ou estudo independente que demonstrasse erro matemático ou inconsistência na metodologia utilizada pela agência reguladora.

“Não há nos autos qualquer estudo técnico, próprio ou de terceiros, que confronte a metodologia da Cuiabá Regula que indique com precisão o erro de cálculo”, registrou o relator.

A decisão também considerou que o reajuste extraordinário ainda não havia sido efetivamente cobrado nas faturas dos consumidores, afastando a existência de risco imediato que justificasse a suspensão do aumento.

Para o conselheiro, a atuação do Tribunal de Contas deve estar vinculada à proteção do patrimônio público, e não à defesa de interesses individuais dos usuários do serviço. Com isso, a representação não foi conhecida e o reajuste permanece válido.

O percentual de 11,93% foi definido a partir do Parecer COREV nº 068/2024, após o processo arbitral envolvendo as partes, com garantia de contraditório e ampla defesa.